Os moradores da invasão Nova Liberdade III realizaram uma manifestação, interditaram temporariamente um trecho da rodovia federal, entre Nossa Senhora do Socorro e Aracaju, em protesto à ação de reintegração de posse movida pelo proprietário da área, onde funcionou o antigo frigorífico de Aracaju. Apesar de propriedade privada, os manifestantes ocuparam a área e lá estão residindo há cerca de seis anos, segundo o presidente da Associação Comunitária Nova Liberdade III, Erivaldo dos Santos.
O presidente da Associação explica que a manifestação se traduz em luta pela moradia e informa que as famílias reivindicam a interferência do Governo do Estado para a execução de política pública que garanta o direito à moradia àquelas famílias, que já construíram imóveis na área ocupada. O major Marco Carvalho, comandante da 1ª Companhia Independente da Polícia Militar, interferiu e fez a interlocução para que representantes do Governo do Estado se reúnam com as famílias do local.
O processo judicial pela reintegração de posse foi iniciado em 2013. Já havia decisão judicial pela reintegração e tramitou recurso para evitar o despejo. No último dia 2, o juiz Cristiano José Macedo Costa, da 10ª Vara Cível, assinou nova decisão, ratificando a reintegração e determinando que os entes responsáveis adotem medidas para lacrar os imóveis e evitar desrespeito à ordem judicial.
Diálogo
O secretário de comunicação social do Governo do Estado, Sales Neto, informou que os manifestantes serão recebidos por uma equipe da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social. O secretário esclarece que o Governo do Estado não é parte nesta ação judicial por se tratar de terreno de propriedade privada. E garantiu que os técnicos da Assistência Social vão analisar as medidas que o Governo do Estado pode adotar para dar algum amparo às famílias.
O advogado Caio Christofani, que atua em defesa das famílias ocupantes da área, informou que já está protocolando novo recurso judicial para evitar o despejo das famílias. “O mandado judicial deixa as famílias à mercê da própria sorte e a Constituição Federal prevê o direito à moradia, que está diretamente associado ao direito à vida”, explica o advogado.
Segundo o advogado, o Governo do Estado tomou a iniciativa de cadastrar as famílias, mas este cadastro não foi concluído. Para o advogado, em ação de reintegração de posse, o Estado tem obrigação de amparar as famílias. Além da falta de amparo do Estado, há outros questionamentos que o advogado coloca como condição para evitar o despejo. “Ali, há muita criança e idosos. Nem o Conselho da Criança e do Adolescente nem o Conselho do Idoso foram intimados”, destaca, considerando que estes órgãos também devem ser envolvidos para que o direito à moradia seja efetivamente respeitado.
Por Cassia Santana
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