Moradores não querem deixar Invasão das Mangabeiras

Moradores não querem deixar a Invasão (Fotos: Portal Infonet)

Jackson mostra liminar

Na manhã desta terça-feira, 28, moradores da Invasão das Mangabeiras, realizaram uma manifestação na ponte que liga os bairros Orlando Dantas e Santa Maria, em Aracaju. Houve queima de pneus e a ponte foi interditada. O ato é contrário à reintegração de posse da Invasão em ação de autoria da Procudoria Geral do Estado (PGE).

De acordo com o representante do movimento Jackson Santos, ontem, 27, os moradores receberam uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe determinando que, num prazo de 15 dias, o local seja desocupado. Porém, o representante enfatiza que eles só sairão se houver garantias. “Estamos com a liminar na mão, mas não vamos sair de lá. Só se for para as nossas casas ou se o Governo nos der um terreno”, enfatiza. Mais de 400 famílias residem na Invasão há cerca de um ano.

Manifestantes saíram em caminhada pelo Orlando Dantas gritando palavras de ordem

Após queimarem pneus e fecharem o trânsito na ponte, os manifestantes saíram em caminhada pelo Orlando Dantas gritando palavras de ordem. A Polícia Militar e a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) acompanharam o ato.

PGE

A assessoria da PGE, o Estado de Sergipe ingressou com ação de imissão na posse em imóvel cedido pela União Federal para a construção de habitações populares. O Estado tem um projeto para a construção de cerca de 5.000 unidades residenciais no total, que serão construídas em etapas.

Ao obtermos o imóvel, percebemos que o mesmo tinha uma invasão e havia sido iniciado um processo de favelização aos fundos do Aeroporto. In loco, observamos que as condições de higiene são precárias, sendo que o esgoto corre a céu aberto e é despejado diretamente em uma das lagoas da região, contaminando o lençol freático. As condições de habitação são péssimas.

Nos processos de favelização, cuja urbanização é tradicionalmente caótica, as medidas a serem tomadas pelo Poder Público devem se dar logo em seu início, sob pena dos custos de correção urbana serem agigantados. No caso, observamos que o loteamento irregular já estava iniciado e, se não organizássemos o espaço urbano para fins de moradia popular em uma excelente área (623 mil metros quadrados), em que caberiam cerca de 5.000 unidades residenciais organizadas, menos de 1.000 tomariam o espaço, com pessoas que muitas vezes não fazem jus a programas populares.

Assim, o Estado cadastrou as famílias que já se encontram na área e irá analisar os critérios legais para saber se as mesmas possuem o direito ao programa estatal. Uma vez preenchidos os requisitos legais, estas pessoas farão parte também do programa estatal.

A liminar foi deferida exatamente para que o Estado ingresse no imóvel, organize o espaço urbano e dê moradia a quem efetivamente precisa. Com isso, preservamos a eficiência do gasto público e aproveitamos ao máximo o terreno que a União nos cedeu para a construção das moradias populares.

por Jéssica França

A matéria foi alterada às 14h54 do dia 28/11 para acréscimo de nota da PGE

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