Moradores serão indenizados por obra em avenida

Prefeito João Alves assina a abertura da licitação (Fotos: Portal Infonet)

Foi assinada na manhã desta quinta-feira, dia 2 de julho, a autorização para a abertura da licitação para a revitalização da avenida Euclides Figueiredo [inclui o alargamento, iluminação e urbanização]. A obra compreende desde a ponte do Rio do Sal até a interseção com a avenida Maranhão. A reclamação de moradores e motoristas quanto a ausência de uma adequada infraestrutura no local é constante e já foi noticiado pelo Portal Infonet. 

A obra custará cerca de R$ 14 milhões de reais, sendo R$ 12 milhões de engenharia e R$ 2 milhões para indenizar os proprietários dos imóveis que estão às margens da avenida. A previsão do município é para que a obra seja iniciada dia 1 de setembro e a conclusão em 12 meses.

Para o prefeito de Aracaju, João Alves Filho, a melhoria na via irá minimizar os transtornos à população. “A Avenida é um ponto crítico de engarrafamentos em Aracaju. Fizemos um diálogo com os moradores da região e vamos realizar uma obra que afetará minimamente a população. Não haverá a desapropriação de nenhuma casa. Ela será  a primeira avenida que vamos implantar o BRT e vai melhorar o transporte público da capital”, diz.

Indenizações

O secretário de Infraestrutura Luiz Durval mostrando o projeto

Evento aconteceu no Centro Administrativo 

 

As residências e estabelecimentos instalados as margens da avenida terão que ser recuadas para o alargamento da via. No entanto, o secretário municipal de Infraestrutura, Luiz Durval Tavares, garante que os donos dos imóveis serão indenizados, mas não serão desapropriados dos imóveis.

“As casas que avançaram sobre a pista essas terão uma parte da fachada cortada e a fachada original permanecerá, mas todos serão indenizados. O prefeito nos autorizou a tocar o projeto e chegamos a um número razoável de apenas 89 residências. Não está previsto ciclovia porque exigiria no mínimo três metros de largura e aí você iria passar de 89 casas para 420 e seria penalizar mais a população", avalia.

O morador terá o direito de realizar a própria reconstrução do imóvel ou autorizar para que a prefeitura assim o faça. “Poderá ser feita de duas formas. A própria prefeitura poderá reconstruir ou o cidadão receberá a indenização e ele mesmo vai decidir fazer com o pedreiro que quiser ou com quem quiser", garante Luiz Durval.

Por Aisla Vasconcelos

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