Motorista embriagado não terá direito a seguro de vida

A partir de um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quem dirigir após consumir bebida alcoólica além do permitido poderá sofrer outras penalidades, além das já previstas na Lei Seca.

Na análise de um caso específico, a Terceira Turma do tribunal decidiu que a embriaguez do motorista passa a ser agravante para o recebimento do seguro de vida resultante de acidente, e confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez constatada do motorista.

Pela antiga jurisprudência do STJ, a indenização era paga mesmo que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito

A alteração da jurisprudência, conforme o ministro Ari Pargendler, se baseou no antigo Código Civil, que determina ao segurado e ao segurador a obrigação de “guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade”. Assim, no entendimento do ministro, a seguradora não pode suportar riscos que agravam o seguro, caso estes sejam fruto de comportamento desleal do motorista.

Fonte: Agência Brasil

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