Motorista multado vai ter direito à notificação prévia

Finalmente a Resolução 149 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran – que padroniza e regulamenta o direito de defesa da pessoa multada deve entrar em vigor. A partir do dia 13 de abril, quem dirige terá direito de fazer uma “defesa prévia” ou “defesa de autuação”, cada vez que for informado pelo órgão gestor de trânsito de que cometeu uma infração. O processo de multar também passou a ser padronizado em todo o país, em duas fases distintas. Na primeira fase, o motorista recebe a notificação de autuação, depois a notificação de penalidade. A partir do recebimento da autuação, a pessoa multada conta com o prazo de 15 dias corridos para fazer a defesa prévia, encaminhada diretamente à instituição que aplicou a multa, antes de receber a notificação de penalidade. Além da inovação da “defesa prévia”, a pessoa multada continua contando com o direito de se defender nas Juntas de Apuração dos Recursos Infracionais – Jaris -, que equivale a um julgamento em primeira instância. Nesta fase, o motorista não precisa pagar a multa, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. As Jaris são formadas por integrantes da sociedade e do poder público que auxiliam os órgãos de trânsito, fazendo a apreciação dos recursos. O motorista que não concordar com a decisão da Jari pode recorrer aos Conselhos Estaduais de Trânsito, os Cetrans. Porém, neste caso, o motorista é obrigado pagar a multa e aguardar a decisão.

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