Motorista pode ser multado ao circular com veículo na areia da praia

Cptran realiza fiscalização nas areias da praia(Foto: Cptran)

Motoristas devem ficar atentos a proibição de circulação de veículos automotores nas areias da praia da capital. Em Aracaju, a Lei Municipal 2.024, de 19 de agosto de 1993, proíbe o tráfego de veículos na faixa litorânea de areia no horário compreendido das 9 às 17h.

Desta forma, todo veículo abordado neste intervalo será notificado e enquadrado no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo punido com uma infração média, perdendo 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pode ser multado no valor de R$ 130,53.

Apenas veículos de emergência, da Polícia e Corpo de Bombeiros é que podem transitar, com sinais luminosos para que a população o consiga ver de longe. De acordo com o comandante da Companhia de Polícia de Trânsito (Cptran), capitão Aldevan Silveira, o tráfego de veículos na praia pode trazer riscos aos pedestres. “Muitos pedestres, como idosos, vão caminhar na praia e ficam vulneráveis aos condutores que podem causar acidentes. Na faixa litorânea, o pedestre sempre tem prioridade e o motorista deve respeitar a legislação”, conta.

Ainda segundo o comandante, as fiscalizações estão sendo realizadas com o objetivo de proibir a circulação desses veículos. “Estamos realizando fiscalizações na faixa litorânea e já registramos diversos acidentes, com boletins de ocorrência e encaminhamos para a delegacia de trânsito”, diz Silveira.

Estacionamento

Ainda segundo o comandante Silveira, também não se pode estacionar na faixa de areia. “O motorista não pode estacionar o carro na faixa de circulação de pedestre e ir tomar banho, porque ele poderá ser autuado e ter o veículo guinchado”, diz.

por Aisla Vasconcelos

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