A partir do próximo dia 27, entra em vigor a resolução que disciplina o uso dos engates em automóveis, com punição para quem não estiver dentro das normas.
Quem não adaptar o equipamento de acordo com o determina a resolução de número 197 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estará cometendo uma infração grave, receberá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 127,69.
Os proprietários de veículos que possuem engate devem observar se o equipamento possui esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança, ausência de superfícies cortantes e hastes vivas, além de dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.
As pessoas que utilizam reboque apenas para dar proteção ao pára-choque terão que trocar o equipamento por outro que realmente seja funcional. Essa troca deverá ser feita até o próximo dia 26 de janeiro. Já os fabricantes e revendedores de engates terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com o nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197 do Contran.
Neste caso o prazo de adaptações será de dois anos a partir da data da publicação da resolução. Para o Contran, as mudanças se justificam porque muitas pessoas estavam utilizando o engate em desacordo com o seu objetivo final, que é de oferecer segurança ao tracionar um reboque. De acordo com o órgão, muitos proprietários desviam a função do equipamento, que passou a ser utilizado como uma proteção contra pequenas batidas, principalmente na hora de estacionar.
Comentários