MP ajuíza ação civil pública contra a NET

Os cerca de 14 mil assinantes da operadora de TV a cabo, NET Aracaju, podem vir a deixar de pagar a taxa de realinhamento. Isto porque, o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça do Consumidor e Serviços de Relevância Pública da Comarca de Aracaju, ajuizou ação civil pública contra a empresa na tentativa de evitar a cobrança da referida taxa. Ainda dentro da ação, o ministério público solicitou que a operadora restitua os clientes em o dobro dos indevidamente cobrados, a partir de junho de 2005.

A interferência do MP na questão começou em julho deste ano, quando mediante a reclamação dos clientes da NET, o órgão instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil. O motivo era o fato de a operadora ter passado a emitir dois boletos de cobrança referentes à assinatura do serviço de TV a cabo. A justificativa da mesma era que se tratava de cobrança complementar referente à diferença entre o valor cobrado e a “mensalidade real”, e não de reajuste indevido da assinatura.

No dia 26 de julho foi então realizado uma audiência pública, na qual a NET informou por escrito à Promotoria de Justiça do Consumidor, que vinha promovendo auditorias técnicas para identificação de clientes inseridos em suas bases de dados por força de ações piratas e que, nesse contexto de reestruturação interna, ocorreram erros de faturamento em relação a clientes que não faziam parte da base de dados contaminada.

A empresa destacou ainda que durante a fase de reestruturação dos serviços, foram “refaturados” os clientes que eram beneficiados com políticas e cobrança diversas das praticadas pela empresa naquele momento. Isto foi feito mediante faturas complementares, com o objetivo de adequar tais consumidores à política de preços vigentes. Na ocasião a NET reconheceu também que cortou o serviço os clientes que não conheceram os boletos como devidos, deixando de pagar a “cobrança complementar” no vencimento determinado.

Com isso em vista o MP tentou a celebração do termo de ajustamento de conduta, visando a suspensão da cobrança da taxa de realinhamento, cancelamento das faturas não pagas e extorno, mediante abatimento, dos valores de cobrança complementar que já houvessem sido pagas, indevidamente, pelos consumidores. No dia 4 de agosto a NET respondeu que não tinha interesse no ajustamento, pois, embora reconhecesse ser indevida a cobrança complementar direcionada a parcela não identificada de sua clientela, entendia com correto o reajustamento das mensalidades muito defasada em relação ao “correto valor do mercado”.

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