MP ajuíza ação para conservação ou demolição de prédio abandonado

(Card: Divisão de Design e Mídia/MPSE)

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na área do Meio Ambiente, ajuizou o Cumprimento de Sentença com a Obrigação de Fazer, contra o Município de Aracaju, com o objetivo de assegurar os efeitos da Sentença para a recuperação, se cabível, ou demolição do ‘Edifício Casarão do Parque’, localizado no Centro de Aracaju.

Segundo o MP, a Sentença, expedida em 2019, foi provocada pela Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), em razão do edifício apresentar condições de deterioração em suas estruturas, gambiarras elétricas e hidráulicas, e ocupação irregular de pessoas em situação de rua.

O Poder Judiciário já havia determinado que o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) realizassem a desocupação total e imediata do prédio, interdição do acesso de pessoas ao edifício, medidas para fechar todos os vãos das fachadas e coberturas do telhado, limpeza integral e eliminação de todas as ligações clandestinas. Foi determinado, também, apresentação, no prazo de 120 dias, de um laudo de vistoria sobre as condições da estrutura do prédio.

No Cumprimento de Sentença, o MPSE reforça a necessidade do réu apresentar a proposta de recuperação do edifício, ou, em caso de impossibilidade, o projeto relativo à demolição total do prédio. Caberá ao Poder Judiciário fixar multa pelo descumprimento da Sentença.

Com informações do MPSE

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