O Ministério Público de Sergipe, através das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e das 2ª e 9ª especializadas na Saúde, ajuizou Ação Civil Pública para que seja suspenso, no Município de Aracaju, o funcionamento de academias, bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza e ambientes de sociabilização que importem no não uso de máscaras de proteção. O funcionamento de bares, restaurantes e similares deverá ser apenas na modalidade delivery.
Tais medidas deverão ser adotadas até que seja apresentado pela municipalidade, no prazo de 10 dias, estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde e vigilância sanitária. O Município de Aracaju terá que comprovar que possui estrutura dos serviços de atenção à saúde da população para atender a demanda da Covid-19, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs e testes laboratoriais) e, ainda, equipes de saúde para assistência, em quantitativo suficiente e estabilidade na rede privada e pública de assistência, considerando especialmente a taxa de ocupação atual dos leitos privados e públicos. Os Promotores de Justiça frisaram na ACP que Aracaju comanda aproximadamente 90% das internações da rede privada e, por isso, medidas mais restritivas deverão ser adotadas pela municipalidade.
Ainda de acordo com a Ação, caso o estudo técnico indique a oportunidade de maior flexibilização, inclusive com o funcionamento dos serviços suspensos, seja determinado ao Município de Aracaju a apresentação de plano de retomada das atividades e de transparência em relação ao enfrentamento da pandemia, atrelado à taxa de ocupação de leitos hospitalares das redes pública e privada.
O Ministério Público requereu, também, que o Município de Aracaju fiscalize o cumprimento das medidas indicadas nos Decretos e nas determinações judiciais e apresente, nos autos, quinzenalmente, relatório nominando os estabelecimentos autuados e as providências adotadas.
“O Município tem ratificado os Decretos Estaduais, acatando as mesmas regras para a capital, de forma genérica, como se a situação da capital fosse igual à das demais cidades do interior do Estado. Aracaju possui atrativos diversos, como shoppings, centro comercial com lojas variadas, parques e grande extensão de orla, além do grave problema dos transportes públicos, que constitui um importante foco de propagação do vírus, e tem sido alvo de repetidas denúncias da população nos órgãos de imprensa. O MPSE teve que adotar a medida judicial porque uma parte da população, infelizmente, não tem colaborado e os números não param de subir. A responsabilidade é de todos”, explicaram os Promotores de Justiça.
Recomendação
Na ACP, foi ressaltado que os Ministérios Públicos de Sergipe (MPSE), Federal (MPF/SE) e do Trabalho (MPT), diante do agravamento da situação de proliferação do vírus e da alta taxa de ocupação de leitos públicos e privados, apresentaram, em 15 de março, recomendação ao Município de Aracaju para que adotasse medidas mais restritivas. Mesmo diante da recomendação, a municipalidade editou o Decreto 6.403/21, acompanhando as mesmas restrições apontadas pelo Estado, apenas determinando a suspensão do funcionamento dos serviços não essenciais no feriado municipal de 17 de Março (Aniversário de Aracaju), não considerando nenhuma das hipóteses apresentadas na recomendação dos Ministérios Públicos. Por essa razão, o MPSE judicializou a questão.
Fonte: MPSE
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