O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, requereu o cumprimento de decisão judicial que determinou a suspensão da cobrança das tarifas de água dos moradores do bairro Lamarão, em Aracaju, diante do descumprimento da ordem pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).
A decisão, proferida em outubro de 2025 pela 12ª Vara Cível, determinou que a Deso suspendesse a emissão das faturas de água no bairro até a completa regularização do abastecimento domiciliar, além de apresentar, no prazo de 15 dias, a relação das unidades consumidoras abrangidas pela medida. No entanto, conforme apurado pelo MPSE, a determinação judicial não vem sendo efetivamente cumprida.
Mesmo após a decisão, persistem os relatos de desabastecimento, e moradores continuam recebendo cobranças mensais, apesar da prestação irregular do serviço, o que motivou o pedido de execução judicial para assegurar a efetividade da ordem.
Na decisão, o Judiciário também afastou o argumento da Deso de que não teria mais atribuições em razão da transição da operação do sistema de abastecimento para a Iguá Saneamento, atual concessionária dos serviços de água e esgoto no Estado. O magistrado destacou que a Deso permanece responsável pelo cumprimento das obrigações judiciais, devendo, inclusive, adotar as medidas administrativas necessárias junto à Iguá, de modo a garantir a regularização do serviço, sob pena de adoção de outras medidas executivas.
Diante desse cenário, o Ministério Público destaca a relevância dos efeitos da decisão judicial, que determina à Deso a suspensão da cobrança da tarifa de água aos moradores bairro Lamarão, enquanto não houver a efetiva normalização do abastecimento. O MPSE seguirá acompanhando o caso e adotando todas as medidas cabíveis, dando ciência e solicitando providências pela Iguá e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), para proteger os direitos dos consumidores e assegurar a prestação adequada de um serviço público essencial.
Fonte: MPSE

