MP define prazo para escolas regularizarem situação junto a Conselho

As escolas da rede particular de ensino cujas autorizações de funcionamento ou o reconhecimento, concedido pelo Conselho Estadual de Educação estiverem vencidos têm 45 dias – contados a partir de hoje – para providenciar a regularização de suas situações junto ao órgão. A determinação saiu hoje, do Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça Augusto César Leite, que passou a manhã ouvindo diretores e representantes das escolas.

 

Segundo informações do MP, existem, só em Aracaju, 109 escolas particulares em situação irregular. Até o momento, o Ministério só conseguiu ouvir as explicações de sete estabelecimentos. O restante, planeja o órgão, deve ser convocado para prestar esclarecimentos até o final de agosto. O promotor explicou a gravidade da situação destas escolas, informando que ao funcionar sem a prévia autorização ou  com o reconhecimento vencido, os atos administrativos e pedagógicos destas instituições não possuem validade.

 

Conforme acertado pelo MP e pelas escolas, os estabelecimentos que estão irregulares devem, no prazo prescrito, solicitar ao Conselho o reconhecimento e, caso não seja concedido, solicitar uma prorrogação de autorização do funcionamento anteriormente concedido. As escolas que não resolverem a situação dentro do prazo, informa o MP, serão proibidas de efetuarem matrículas.

 

“Em caso de indeferimento do Conselho Estadual de Educação do pedido de reconhecimento, autorização de funcionamento ou da prorrogação da autorização de seu funcionamento anteriormente concedida, as escolas são obrigadas a restituir os valores pagos pelos atuais alunos no prazo de 90 dias”, disse o promotor de Justiça, ao ressaltar que as medidas adotadas pelo MP visam garantir aos alunos e pais de alunos o acesso a serviços prestados de acordo com as determinações legais.

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