Quando o local for de natureza privada, ou privativos de órgãos públicos, as vagas deverão ser assinaladas na forma dos modelos direcionados – sinalização vertical e no piso – pelo Conselho Estadual do Idoso. O Ministério Público de Sergipe já recebeu a informação da gerência de Operações e Manutenção do Shopping Jardins, que a recomendação do MP já foi atendida. O mesmo procedimento se verificou com o Shopping Riomar. A audiência pública para tratar do tema foi realizada em novembro do ano passado.O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Acidentado do Trabalho, do Idoso, Portadores de Deficiência e Direitos Humanos, já recomendou que estabelecimentos comerciais, privados e públicos, reservem vagas nos seus estacionamentos para os idosos. A medida partiu de uma solicitação feita pelo Conselho Estadual dos Idosos, baseado na Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, artigo 41 -, que garante a reserva de 5% das vagas para os idosos nos estacionamentos.
Segundo a promotora de Justiça Carla Rocha Barreto, a recomendação do MP determina que quando o cálculo de 5% das vagas não resultar em fração ideal, este deve ser arredondado para mais. Pela determinação, o idoso terá acesso às vagas reservadas, mediante a apresentação da carteira de identidade ou outro documento expedido pelo órgão público, com foto. Outra exigência é que as vagas para idosos terão que ser posicionadas em local de fácil acesso, próximos a entrada e saída dos estacionamentos.
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