MP determina criação de vagas para idosos em estacionamentos

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Acidentado do Trabalho, do Idoso, Portadores de Deficiência e Direitos Humanos, já recomendou que estabelecimentos comerciais, privados e públicos, reservem vagas nos seus estacionamentos para os idosos. A medida partiu de uma solicitação feita pelo Conselho Estadual dos Idosos, baseado na Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, artigo 41 -, que garante a reserva de 5% das vagas para os idosos nos estacionamentos.

Segundo a promotora de Justiça Carla Rocha Barreto, a recomendação do MP determina que quando o cálculo de 5% das vagas não resultar em fração ideal, este deve ser arredondado para mais. Pela determinação, o idoso terá acesso às vagas reservadas, mediante a apresentação da carteira de identidade ou outro documento expedido pelo órgão público, com foto. Outra exigência é que as vagas para idosos terão que ser posicionadas em local de fácil acesso, próximos a entrada e saída dos estacionamentos.

 

Quando o local for de natureza privada, ou privativos de órgãos públicos, as vagas deverão ser assinaladas na forma dos modelos direcionados – sinalização vertical e no piso – pelo Conselho Estadual do Idoso. O Ministério Público de Sergipe já recebeu a informação da gerência de Operações e Manutenção do Shopping Jardins, que a recomendação do MP já foi atendida. O mesmo procedimento se verificou com o Shopping Riomar. A audiência pública para tratar do tema foi realizada em novembro do ano passado.

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