A Juíza de Direito de Campo do Brito, Dra. Maria Diorlanda Castro Nóbrega, concedeu liminar para a adoção de medidas emergenciais em relação ao lixão daquele município. Ficou determinado que a Prefeitura deve apresentar projeto de implantação de aterro sanitário, devidamente licenciado, no prazo de 45 dias, sob pena de multa de R$ 1000 por dia.
Para ela, “a ação foi necessária pela urgência e importância da questão ambiental e porque a administração municipal se negou a resolver a questão de forma consensual. Todo município que deposita resíduos em um lixão infringe a lei e deve tomar medidas sérias e determinadas no sentido de resolver o problema, sob pena de ser compelido a fazê-lo através de medidas judiciais”.
Relatório da Adema apresentado em 2007 identificou diversas irregularidades no lixão de Campo do Brito tais como: precariedade do sistema de isolamento da área; presença de catadores; poluição do solo e atmosférica causada pela ausência de tratamento correto dos detritos e o depósito irregular de resíduos contaminantes.
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