MP intensifica fiscalização de escolas

O Ministério Público do Estado de Sergipe celebrou um termo de ajustamento de conduta entre diversos órgãos públicos com o objetivo de coibir o funcionamento de escolas em situação irregular. O acordo foi feito através do promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende.

 

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os estabelecimentos de ensino só poderão iniciar suas atividades após a autorização de funcionamento regular, concedida pela Conselho de Educação competente. Em caso contrário, o ato pode ser caracterizado como em desacordo com o código de defesa do consumidor.

 

Alunos que tenham acesso ao ensino através de escolas não regulares têm o período de estudos invalidado, ou seja, o tempo que uma criança cursou em uma escola não é considerado válido pela lei brasileira para compor o currículo escolar do aluno, conforme os artigos. 25, § 2º, da Resolução N.º 026/98/CEE e 41 da Resolução N.º 08/98/CONMEA.

 

Através do termo, ajustou-se que o Departamento de Inspeção Escolar e a Gestão Escolar deverão exercer e intensificar a fiscalização das entidades de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino e do Sistema Municipal de Ensino.

 

A Federação dos Estabelecimentos de Ensino Particulares do Estado de Sergipe, a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação concordaram que as escolas, públicas e privadas, deverão afixar em local visível e de fácil acesso o ato autorizativo emanado do Conselho Estadual de Educação ou do Conselho Municipal de Educação de Aracaju.

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