MP pede preservação do Rio Poxim pela Deso

Compromissado em preservar e defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP) ajuizou Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), uma vez que vem causando sérios danos ambientais, em razão do despejo de esgoto sanitário no Rio Poxim sem o devido e adequado tratamento, proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto do Rosa Elze.

As provas produzidas no Inquérito Civil demonstraram que o lançamento ininterrupto de dejetos e efluentes diretamente nas águas do Rio Poxim vem poluindo-o dia após dia, graças à falta do tratamento necessário, conforme Relatório de Fiscalização N.º 0836/2011-0833 da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). Isso é comprovado pelo Boletim de Análise de Exame Bacteriológico, também elaborado pela Adema, cujos resultados de análises demonstram ineficiência do processo de tratamento da ETE Rosa Elze.

“O lançamento de dejetos e efluentes sanitários da rede de esgoto, diretamente em rios ou riachos, sem o controle eficiente e adequado de medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, caracteriza-se como uma prática poluidora, principalmente quando causa poluição das águas do rio e do solo, afetando as condições sanitárias do meio ambiente, e coloca em risco a saúde e o bem-estar da população”, explica o Promotor de Justiça responsável pelo caso, Augusto César Leite de Resende.

Ainda de acordo com ele, a Ação visa obrigar a Deso a não lançar e nem deixar cair, em hipótese alguma, o esgoto da Estação de Tratamento do Rosa Elze no Rio Poxim, sem o devido tratamento, ou em qualquer outro curso d´água no município de São Cristóvão. Além disso, o MPE requer que a Deso promova a adequação da ETE Rosa Elze às normas ambientais, sanitárias e técnicas em vigor no prazo de 60 dias; e recupere o Rio Poxim dentro de 6 meses. Em caso de impossibilidade técnica ambiental demonstrada, a Deso deverá ser condenada a indenizar os danos ambientais causados, a retirar licença ambiental antecedente à efetiva recuperação do Rio Poxim e da adequação da estação de tratamento de esgoto, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 a ser revertida na forma do art. 13 da Lei 7.437/85.

Fonte: ASMP

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