MP pede que Justiça suspenda redução de frota nos horários de pico

Preocupado com aglomerações no transporte público, MP interpõe recurso para que Justiça suspenda artigo do Decreto Municipal que reduz frota em 30% nos horários de pico (Fotos: Reprodução/GSI/MPSE)

O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, interpôs recurso de Agravo de Instrumento para que o Poder Judiciário sergipano suspenda, integralmente, a partir do reconhecimento de ilegalidade e nulidade, o artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.133/20 – que permitiu a redução da frota de ônibus em 30%, até nos horários de maior concentração da população nos Terminais de Integração da Cidade (horários de “pico”). O MP requer que seja mantido, na íntegra, o regime anterior, ou seja, redução da circulação da frota em 30%, em dias úteis, exceto nos horários de “pico”.

O MP ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Aracaju para que fosse decretada a ilegalidade e nulidade, integralmente, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.133/20, que permite a redução da frota de ônibus do transporte coletivo em 30% mesmo nos horários de pico, mas a Justiça negou a liminar.

“Com a alteração do Decreto, a redução da frota acontece durante todo o tempo de circulação. Os terminais são os locais onde há maior incidência de contaminação pela Covid-19, perdendo apenas para hospitais. A redução da frota nos momentos de maior movimentação de pessoas é incompatível com o aumento do número de trabalhadores que necessitam do transporte, já que o Governo do Estado flexibilizou algumas atividades. Um verdadeiro prejuízo à população de Aracaju, que passará a ter um serviço impróprio, com número reduzido de veículos em circulação, aumentando o risco de contaminação. A população não tem opção e precisa do serviço. O Ministério Público continuará buscando alternativas para defender quem precisa usar o transporte público em meio a pandemia”, frisou a promotora de Justiça Euza Missano.

No Agravo de Instrumento, o MP requer, ainda, que seja determinado ao Município de Aracaju que, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN) em razão da pandemia de Covid-19, não seja adotada qualquer medida que autorize a redução de circulação da frota de ônibus, em horários de maior concentração da população em Terminais de Integração da cidade, sem observância das seguintes condicionantes: prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada, embasada em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde no Município de Aracaju; termo de responsabilidade das empresas que deverão seguir nas normas sanitárias e o detalhamento de como será empreendida a fiscalização do sistema pela Superintendência de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT); demonstração de que possui estrutura dos serviços de atenção à saúde da população para atender a demanda da Covid-19 no período de pico, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs e testes laboratoriais) e, ainda, equipes de saúde para assistência, em quantitativo suficiente.

Fonte: MPSE

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