O promotor de Justiça, Eduardo Barreto d’Ávila Fontes, recomendou à superintendente da Fundação Aperipê de Sergipe, Marlene Alves Calumby, que suspendesse a atuação do radialista Paulo do Vale, apresentador do programa “De Cara com a Verdade”. No documento, o representante do Ministério Público disse que “após análise minuciosa das gravações do programa, levadas ao ar pelas rádios AM e FM Aperipê, demonstram nítido distanciamento dos fins colimados pela Fundação Aperipê”. No documento, diz-se ainda que o conteúdo veiculado pelo radialista não contém caráter informativo, educativo ou cultural. Calumby tem 30 dias para adotar providências administrativas gerais, mas o programa deve sair do ar imediatamente. Eduardo d’Ávila, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Social e Cultural da comarca de Aracaju, recomenda, ainda, que a superintendente da Fundação Aperipê rescinda unilateralmente. O promotor justifica a quebra de contrato através da cláusula terceira do documento firmado entre a Fundação e a firma Know How Produções e Promoções Artísticas. O argumento é de que o contratante descumpriu as finalidades de comunicação educativa. O descumprimento das recomendações poderá caracterizar inobservância de norma de ordem pública, cabendo ao Ministério Público promover, se necessário, ação judicial.
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