MP recomenda mais rigor da Adema em Nossa Senhora do Socorro

A Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo de Nossa Senhora do Socorro, através do Promotor Sandro Luis da Costa, expediu Recomendação à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), a fim de que o órgão adote algumas providências necessárias no procedimento de licenciamento ambiental da empresa Medsul LTDA. para implantação de uma central de incineração de lixo patogênico naquele município. De acordo com o documento, a Adema deverá exigir a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) por parte do empreendedor, e promover Audiência Pública após a conclusão dos estudos e antes da análise da concessão ou não da Licença Prévia.

Para a elaboração da Recomendação, a Promotoria considerou as disposições legais que regulamentam as atividades que põem em risco o Meio Ambiente, bem como as que dispõem sobre a sua fiscalização, a exemplo da Constituição Federal, que no seu art. 225, §1º, IV, estipula ser sempre exigível prévio EIA/RIMA quando o empreendimento a ser licenciado ambientalmente puder causar significativo impacto ambiental. Neste caso específico, a própria ADEMA já declarou tratar-se de um empreendimento com potencial capacidade para causar significativo impacto ambiental, na Informação Técnica 14/2011, encaminhada à Promotoria.

Da mesma forma, a Resolução CONAMA 358/2005 dispõe que resíduos sólidos de saúde dos grupos A, C e E são resíduos classificados como tóxicos ou perigosos. Além do que, o processo de tratamento por incineração pode emitir resíduos perigosos na atmosfera, como dioxinas e furanos, que são substâncias classificadas como poluentes orgânicos e persistentes, se não forem tomadas as devidas precauções. Têm propriedades tóxicas, são resistentes à degradação, se bioacumulam, são transportados pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias através das fronteiras internacionais e depositados distantes do local de sua emissão, onde se acumulam em ecossistemas terrestres e aquáticos. São, por isso, substâncias restringidas pela Convenção de Estocolmo de 2001, ratificada no Brasil pelo Decreto 5.472/2005.

Por essas razões, as pessoas jurídicas que operem com resíduos perigosos são obrigadas a elaborar plano de gerenciamento de resíduos perigosos e submetê-lo ao órgão competente do Sistema Nacional de meio Ambiente (SISNAMA) e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Estão aí classificados todos os empreendimentos que prestam serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos.

Fonte: ASMP

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