O Ministério Público Estadual recomendou aos diretores das escolas públicas, estaduais e municipais, e da rede particular de ensino que não permitam o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e similares, no interior das escolas.
A medida foi tomada devido à necessidade de prevenir e controlar o tabagismo, principalmente na população infanto-juvenil. O MP considera que o ato de fumar nas dependências escolares, além de causar prejuízos diretos à saúde das crianças e adolescentes, contribui para a sua disseminação junto à comunidade estudantil.
Segundo o promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, “a proibição abrange todas as instalações das escolas, incluídos corredores, salas de aulas, banheiros, áreas de esportes, cantinas, salas administrativas, bibliotecas e outros”.
De acordo com ele, a legislação em vigor proíbe o consumo do cigarro em qualquer dependência da escola e a medida protege o fumante passivo, que sofre os efeitos como irritação nos olhos, manifestações nasais, tosse, dor de cabeça, exacerbação de problemas alérgicos e cardíacos.
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