
O Ministério Público de Sergipe (MPSE) expediu uma recomendação orientando que o município de Nossa Senhora de Socorro rescinda o contrato de serviços funerários firmado com um cemitério privado diante de irregularidades. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 15.
Segundo o órgão, a Recomendação Ministerial nº 08/2025 foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro. O pedido decorre da apuração de indícios de irregularidades administrativas, incluindo possível conflito de interesses, ausência de estudos técnicos conclusivos e questionamentos quanto à vantajosidade econômica da contratação, cujo valor global ultrapassa R$ 5 milhões.
Entre os pontos destacados pelo MPSE, está o fato de que o sócio majoritário da empresa contratada é irmão do atual Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, que, anteriormente, integrou o quadro societário do grupo empresarial, circunstância que pode configurar violação às normas que regem a administração pública e à legislação sobre conflito de interesses.
O órgão também apontou que o contrato foi celebrado antes da conclusão de relatórios ambientais que deveriam ser realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os quais seriam essenciais para avaliar a real necessidade da contratação.
Além disso, não houve comprovação da execução de obras de adequação e ampliação dos cemitérios municipais, apesar da existência de contrato específico para esse fim, nem a apresentação de ato formal de interdição ou suspensão dos cemitérios, mesmo diante de graves irregularidades sanitárias e estruturais identificadas.
Recomendações
Diante da situação, o Ministério Público recomendou a rescisão unilateral do Contrato nº 201/2025, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações); a apresentação de relatório circunstanciado sobre as intervenções realizadas nos cemitérios municipais; a juntada do ato formal de suspensão ou interdição dos cemitérios; e o encaminhamento de documentos que comprovem o cumprimento das recomendações constantes em parecer jurídico prévio à assinatura do contrato.
A recomendação também foi direcionada à Controladoria-Geral do Município, para que intensifique o controle de contratos firmados por dispensa ou inexigibilidade de licitação, especialmente aqueles com valores elevados, e à Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro, para o exercício do controle externo, com o apoio do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O Município tem o prazo de 30 dias para informar ao MPSE o acatamento das medidas recomendadas, sob pena de adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis.
O que diz a prefeitura
Ao Portal Infonet, a Prefeitura de Socorro informou que ainda hoje enviará nota sobre o assunto. O Portal continua à disposição pelo e-mail jornalismo@infonet.com.br
*Com informações do MPSE
