Órgãos farão fiscalizações para combater bebidas adulteradas com metanol

O Código Penal prevê pena para adulteração de alimentos e bebidas, com punições agravadas em casos de morte ou dano à saúde.

O metanol pode provocar graves riscos à saúde, como cegueira e até mesmo a morte (Foto: Pixabay)

O Ministério Público de Sergipe (MP/SE), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, realizou na manhã desta segunda-feira, 6, uma audiência extrajudicial para definir um plano de ação conjunto contra a adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, substância altamente tóxica e ilegal.

O encontro reuniu órgãos de fiscalização, segurança e representantes do setor, resultando em medidas imediatas de prevenção, fiscalização e orientação. De acordo com o MP, recentes surtos em outros estados brasileiros, em que o metanol foi adicionado ilegalmente para aumentar o teor alcoólico das bebidas, elevaram a preocupação das autoridades.

Para coibir a prática em Sergipe, estão previstas fiscalizações de rotina pelo Procon Estadual e Municipal, Polícia Civil (DECON), Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal (PRF), abrangendo distribuidores, comércio informal e transporte de bebidas. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) intensificará a fiscalização em destilarias, enquanto o Conselho Regional de Química da 8ª Região (CRQ) verificará a documentação e a atuação dos químicos responsáveis pelas fábricas. O Instituto de Análise e Pesquisas Forenses prestará suporte técnico, realizando análises preliminares e perícias definitivas.

Ainda segundo o MP, comerciantes foram orientados a adquirir produtos apenas de fornecedores idôneos, manter notas fiscais, controlar o estoque e observar sinais de adulteração, como lacres danificados, rótulos incorretos ou odor suspeito.

O Ministério Público destacou ainda que, em caso de alguma suspeita, é importante interromper a venda, isolar o lote, preservar evidências e notificar autoridades competentes, incluindo Vigilância Sanitária, Ministério Público, Procons e MAPA.

O Código Penal prevê pena para adulteração de alimentos e bebidas, com punições agravadas em casos de morte ou dano à saúde.

por João Paulo Schneider 

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