MPE aciona Programa de Proteção às Testemunhas

Através da Titular da 2ª Promotoria Criminal de Nossa Senhora do Socorro, Dra. Cláudia do Amaral Calmon, o Ministério Público do Estado de Sergipe acionou o Programa de Proteção às Testemunhas, disponibilizado pelo Governo Federal, que oferece um serviço de fundamental importância para o desenvolvimento das investigações policiais, para a instrução processual e para a diminuição da impunidade.

Em maio de 2009, a Promotora de Justiça pleiteou à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, situada em Brasília, o ingresso de uma testemunha ameaçada no Programa de Proteção às Testemunhas. Tratava-se de uma testemunha essencial para a elucidação de um crime bárbaro praticado em Nossa Senhora do Socorro por criminosos de altíssima periculosidade.

O pleito do Ministério Público foi encaminhado à Coordenação Geral de Proteção à Testemunha da Secretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, que enviou uma equipe de Brasília para entrevistar a testemunha e avaliar o caso. Após uma reunião, a equipe deferiu o pleito ministerial, autorizando o ingresso da testemunha no Programa em junho de 2009.

Para a Promotora, saber que é possível contar com o Programa de Proteção às Testemunhas do Governo Federal é fator bastante positivo. “Testemunhas-chave muitas vezes não prestam depoimentos verossímeis por medo e a sua inclusão no Programa facilita bastante o trabalho”, considerou.

Instituído pela Lei nº 9.807/99, o Programa estabelece medidas efetivas para que a testemunha e a vítima possam passar ilesas por toda a investigação, incluindo a mudança do nome completo do próprio protegido ou até mesmo de toda a sua família. A pessoa poderá ser beneficiada pelo Programa caso se enquadre em três fundamentos básicos: a) gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica; b) dificuldade de prevenir ou reprimir as coações ou as ameaças; c) importância da proteção da pessoa para a produção de prova.

“A proteção à testemunha pode ser solicitada pelo Ministério Público todas as vezes em que forem identificados os requisitos e a imprescindibilidade dessa proteção para que a testemunha possa depor livremente, auxiliando na elucidação dos crimes”, explicou a Dra. Cláudia Calmon.

Fonte: MPE

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