O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, ajuizou ação civil pública ambiental contra uma panificação, situada no município de São Cristóvão. A ação cobra do estabelecimento a mudança do combustível atualmente utilizado (lenha) por algum combustível alternativo, a exemplo de energia elétrica, gás natural ou gás liquefeito de petróleo. O MP pede ainda que o empreendimento promova, em igual prazo, o seu devido licenciamento ambiental.
Segundo o Auto de Infração Nº 085/2007, lavrado pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), a padaria operava sem licenciamento ambiental e emitia poluentes atmosféricos (fumaça e material particulado) proveniente da queima de lenha no forno, sem a utilização de sistema de controle, provocando poluição ambiental e causando incômodo à comunidade. Devido à situação, o MPE entendeu como necessária a mudança do combustível à lenha pelo alternativo.
Para o promotor de Justiça, Augusto César Leite de Resende, “a prática de emitir fumaça e material particulado, isto é, efluentes atmosféricos, sem o prévio, adequado e eficiente tratamento, caracteriza-se como uma prática poluidora, mormente quando coloca em risco a saúde e o bem-estar da vizinhança, razão pela qual se faz necessária e urgente adoção de medidas legais que impeçam a poluição do ar e assegurem o bem-estar e a saúde da população”.
Acolhendo o pedido de medida liminar requerida pelo Ministério Público, o Juízo da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão determinou a suspensão imediata das atividades de queima de lenha no forno, até que seja obtida a licença ambiental de operação sob pena de, em caso de descumprimento, ser-lhe aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida na forma do art.12, § 2º da Lei nº 7.437/85.
Fonte: MP/SE
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