O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou ontem, 18, que a instituição paga salário superior a R$ 22.111, o subteto dos Estados, a 1.038 pessoas em 20 Estados e no Distrito Federal, sendo 998 procuradores e promotores de justiça e 40 servidores. Os únicos Estados sem irregularidades na folha de pagamentos são Sergipe, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Ceará e Roraima.
Ao divulgar o estudo, o conselho decidiu ignorar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limitou o salário dos membros do Ministério Público dos Estados àquele valor e anunciou que editará uma resolução elevando esse limite para R$ 24.500, o teto nacional.
O estudo foi realizado pelo órgão, com base nas folhas de pagamento do Ministério Público de todos os Estados e o da União de outubro a dezembro de 2006. A despesa dos Estados com o pagamento de verbas que extrapolam o teto nacional, de R$ 24.500, foi de R$ 1,9 milhão no último trimestre de 2006. O levantamento exclui, entretanto, gratificações consideradas lícitas, como a sexta parte, paga a procuradores e promotores de justiça de São Paulo e que somou gasto de R$ 4 milhões em três meses.
Os Estados recordistas em supersalários são Rio de Janeiro, com 275 casos, e São Paulo, com 249. Em seguida, aparecem Rio Grande do Sul (89), Mato Grosso do Sul (53) e Rio Grande do Norte (50).
O CNMP também não identificou supersalários em três unidades da União: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar. A Constituição limitou o salário do funcionalismo federal à remuneração dos ministros do STF, hoje de R$ 24.500, estabeleceu para o Ministério Público e a Justiça dos Estados o subteto de 90,25% daquele valor, ou seja, R$ 22.111.
Com informações da Folhaonline