MPE obriga Prefeitura a disponibilizar creches no Lamarão

Uma ação do Ministério Público do Estado (MPE) está obrigando o município de Aracaju a disponibilizar, por meio de rede pré-escolar, no prazo de 30 dias, educação infantil em creches e pré-escolas a 187 crianças de zero a seis anos. Os jovens são do bairro Lamarão e, caso a Prefeitura não atenda à determinação, terá que pagar multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

A solicitação partiu da Assistência Social da Unidade de Saúde do bairro Lamarão e de agentes comunitários de saúde, que encaminharam representação ao MPE denunciando a existência de aproximadamente 200 crianças, residentes e domiciliadas no bairro, fora de creches e pré-escolas.

 

Depois de instaurado Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, foram identificados 187 crianças, com idade de zero a seis anos de idade, que necessitam ser inseridas em creches e pré-escolas. Segundo o promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, o direito à creche e à pré-escola, extensivo aos menores é direito público subjetivo, porque é consagrado na Constituição Federal e reproduzido no art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 4º, inciso IV, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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