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| Se julgada procedente, ação do MP prevê multa diária de R$1,5 mil se descumprida (Foto: Arquivo Infonet) |
O Ministério Público Estadual ingressou com ação judicial, com pedido de liminar, para obrigar o Governo do Estado e a Prefeitura da Barra dos Coqueiros a internar uma jovem, cuja identidade está sendo preservada, supostamente viciada em drogas. “O Ministério Público de Sergipe entende que, no âmbito da efetivação de Direitos Fundamentais, não há discricionariedade do Administrador Público, que deve promovê-la com absoluta prioridade”, justifica o promotor de justiça Rômulo Lins Alves, na ação judicial.
Na ação judicial, o promotor defende a internação compulsória da paciente, defendendo, inclusive, o uso da força policial para mantê-la sob tratamento. De acordo com informações do Ministério Público Estadual, a jovem reside no município e encontra-se em situação de constante perigo, devido ao envolvimento com drogas pesadas, prostituição e até furtos e outros delitos para sustentar o vício.
Os familiares da jovem estão desesperados e não sabem como conviver com o problema. Há denúncia que a jovem, recentemente, agrediu uma criança de apenas oito anos de idade, que seria sobrinho dela, além de ter tentado matar a própria mãe com uso de uma faca. “Vale ressaltar que a dependente já foi internada para tratamento, mas, por ser maior de idade, assina termo de responsabilidade e sai do estabelecimento”, informa o MPE.
Foi a própria família quem procurou o Ministério Público Estadual para solicitar a internação compulsória da paciente, por meio de determinação judicial.
Na ação judicial, o Ministério Público Estadual requer que os entes públicos, solidariamente, sejam obrigados a fornecer, à dependente química, o tratamento adequado para a desintoxicação e reinserção da paciente ao seio familiar. O MP esclarece que a paciente deverá ser submetida, imediatamente, à avaliação psiquiátrica, e não descarta a possibilidade do uso de força policial, em caso de necessidade. O MPE explica que a avaliação psiquiátrica resultará em laudo médico apto a subsidiar a internação compulsória pleiteada.
Caso o MPE tenha sucesso no Poder Judiciário, o Governo do Estado de Sergipe e a Prefeitura do Município da Barra dos Coqueiros terão o prazo de dez dias, contados a partir da decisão judicial, para providenciar a internação compulsória da paciente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1,5 mil, a ser paga, individualmente, por cada um dos gestores dos referidos entes públicos.
Com informações do Ministério Público Estadual

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