O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Curadora da Infância e da Adolescência, Dra. Lilian Mendes, propôs Ação Civil Pública para imposição de penalidade administrativa por violação das normas de Proteção à Criança e ao Adolescente, com interdição definitiva do estabelecimento comercial “Pousada Hilex”. Sede do Ministério Público Estadual
Segundo inquérito policial, em 23 de janeiro de 2009, duas adolescentes foram vítimas de abuso sexual nas instalações da Pousada, que admitiu a “hospedagem” de menores de idade sem o consentimento dos pais ou responsável legal. Foi contrariado, assim, o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual “é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável” (art. 250 – ECA).
Para agravar a situação, a Pousada Hilex não possui alvará de funcionamento, uma vez que Lei Municipal não permite o funcionamento de motéis dentro do Município de Aracaju, e sim apenas nos limites com os Municípios Adjacentes.
Conforme disposto no ECA, a violação do seu art. 250 implica na aplicação de multa de dez a cinquenta salários de referência. Em virtude da gravidade do caso, a Promotoria requer a aplicação do valor máximo em multa, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Requer, ainda, que o estabelecimento comercial seja fechado, diante do seu funcionamento irregular.
Fonte: MPE
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