MPF e MP reiteram irregularidade de obra na Beira Mar

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) ajuizaram ação civil pública na Justiça Federal contra a realização das obras de defesa litorânea na avenida Beira Mar sem o devido licenciamento ambiental. São réus no processo o Município de Aracaju, A Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e a União.

A ação judicial argumenta que o Município de Aracaju está realizando alterações em uma área de preservação permanente, com destruição de manguezal e aterramento do leito do rio, sem nenhum estudo sobre o impacto dessas intervenções.

Com o ajuizamento da ação, o Ministério Público (MP) pretende impedir que o leito do rio continue sendo aterrado enquanto não for emitida a licença de instalação da obra e obrigar a Emurb e o Município de Aracaju apresentar os estudos ambientais exigidos pela legislação.

O MP pretende ainda que, caso não seja obtida a licença ambiental e a autorização dos órgãos federais competentes, os réus recuperem o meio ambiente degradado pelas obras e garantam indenização e compensações pelos danos ambientais e pelos danos morais coletivos causados.

A União, através do Serviço Federal de Patrimônio da União (SPU/SE), e Adema estão sendo processadas por não terem realizado fiscalização eficiente nem cumprido o seu papel legal de polícia patrimonial e ambiental.

Projeto

Segundo a apuração realizado pelo Ministério Público, o projeto de proteção da Avenida Beira Mar que está sendo implementado é de caráter permanente e inclui um aterro de 40 metros do leito do rio, além da montagem de espigões de pedra.

Em perícia realizada pelo do MPF, foi detectado que a obra em andamento, de aterramento com pedras, vai reduzir o espaço de acomodação da maré e que esse volume de água se deslocará e impactará um novo local, que ainda é desconhecido diante da falta de estudos de impacto ambiental, de acordo com o relatório.

Ainda segundo a apuração do Ministério Público, não foi proposta nenhuma obra emergencial de proteção da avenida, apenas o projeto atual, de caráter permanente. Também não foi apresentada uma alternativa permanente menos impactante ao meio ambiente.

A ação destaca ainda que, na atual fase da obra, parte dos riscos de destruição da mureta já não existem mais, considerando que a via a ser protegida já está interditada há vários meses e que a obra relacionada à fixação dos muros de proteção já se encontra em fase avançada, criando-se, assim, uma proteção física da mureta da Avenida Beira Mar. De acordo com o documento, “deve-se ressalvar que os aterros realizados entre o muro de pedras em execução e a mureta de proteção da via destinam-se exclusivamente à urbanização da área, não possuindo qualquer função protetiva, razão pela qual devem os mesmos ser imediatamente paralisados”.

Para o Ministério Público, deveriam ter sido realizadas obras emergenciais enquanto estudos de impacto ambiental e o licenciamento ambiental do projeto definitivo não fossem concluídos, a exemplo do que já aconteceu em outros estados do Nordeste como Rio Grande do Norte e Pernambuco, e como já foi requerido pelo MP/SE na ação que tramita na Justiça Estadual.

De acordo com a ação, “a execução irregular de uma obra de grande porte em área de preservação permanente e no leito de rio de grande importância para o município de Aracaju sem licenciamento ambiental, além da necessidade de ser embargada, também exige a reparação dos danos ambientais e do dano moral coletivo causado”.

Pedidos

Em caráter liminar, o Ministério Público solicitou à Justiça Federal que condene o Município de Aracaju e a Emurb a suspender imediatamente a realização de novos aterros no leito do rio até a obtenção da necessária licença ambiental de instalação e das autorizações dos órgãos federais competentes.

Os réus também terão de apresentar à Adema as complementações exigidas no processo de licenciamento do projeto, como por exemplo a caracterização geoambiental das praias da Atalaia Velha, Atalaia Nova e a Barra do rio Sergipe, além da atual situação geoambiental do estuário do Rio Sergipe, a análise de Risco do Empreendimento e as medidas mitigadoras ou compensatórias para os possíveis impactos da obra.

Também foi requerido que a União e a Adema embarguem o projeto de defesa litorânea da Avenida Beira Mar enquanto não forem obtidas a licença ambiental de instalação e as autorizações dos órgãos federais competentes.

Em caráter permanente, além de reforçados os pedidos liminares, foi requerido que a Justiça Federal condene o Município de Aracaju e a Emurb ao pagamento de dano moral coletivo pela execução da obra irregular, com valor determinado pela Justiça a ser revertido ao  Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O MP ainda requereu que, em caso de não serem obtidas as licenças e autorizações exigidas pela lei para realização da obra, o Município de Aracaju e a Emurb sejam obrigados a retirar do leito do rio o material usado na intervenção e prover a recuperação da área degradada, se indicado por perícia que a medida é viável tecnicamente e adequada do ponto de vista ambiental.

Em caso da perícia técnica constatar que os danos causados pela obra são irreversíveis, o Ministério Público requereu que a Emurb e o Município de Aracaju sejam condenados a realizar a compensação ecológica em outra localidade ou ao pagamento de de indenização pelos danos ambientais.

Se condenada, a Adema deverá indicar as medidas de caráter compensatório pela intervenção da obra em área de proteção permanente, que deverão ser implementadas pelo Município de Aracaju e Emurb. Por fim, foi solicitada a fixação de multa diária pelo descumprimento dessas medidas, em caso de condenação. A ação tramita na Justiça Federal com o número 0000083-60.2014.4.05.8500. A íntegra da ação está disponível no site. 

Dezembro de 2012

A Ministério Público do Estado de Sergipe ajuizou ação civil pública pela interdição da Avenida Beira Mar, no trecho próximo ao Iate Clube, devido a relatório técnicos que indicavam risco de desabamento da pista. A ação requeria medidas emergenciais de proteção da balaustrada da avenida Beira Mar sem discutir nenhum projeto específico nem a implementação de qualquer obra de natureza definitiva no local.

Abril de 2013

A Justiça de Sergipe concedeu decisão liminar que determinou a interdição da avenida e a realização de obras emergenciais. O Município de Aracaju recorreu da decisão.

Maio de 2013

Uma decisão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe determinou o início das obras descritas no projeto de defesa litorânea proposto pelo Município.

Outubro de 2013 

A Justiça de Sergipe julgou procedente o pedido do MP/SE ajuizado em dezembro do ano anterior, e condenou Município de Aracaju a adotar as medidas emergenciais de proteção da avenida, como solicitou o  Ministério Público Estadual, até as obras de caráter definitivo obtivessem a licença ambiental.

Novembro de 2013

Diante das irregularidades detectadas e da perspectiva de uma intervenção no leito do rio que não tinha caráter emergencial, afetava áreas de proteção permanente sob responsabilidade da União e não tinha licenciamento ambiental, o MPF/SE se juntou ao MP/SE para ajuizar ação cautelar na Justiça Federal pela suspensão das obras de defesa litorânea na avenida Beira Mar.

Dezembro de 2013

A Justiça Federal em Sergipe não concedeu os pedidos liminares do Ministério Público, que recorreu Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5). Ainda em 20 de dezembro, o TRF5 concedeu liminar que suspendia a intervenção.

O Município de Aracaju recorreu da liminar diretamente ao presidente do Tribunal, que decidiu pelo retorno das obras. Ainda em 30 de dezembro, o MPF recorreu desta decisão.

Janeiro de 2014

O MPF/SE e o MP/SE ajuizam Ação Civil Pública complementar à ação cautelar emergencial ajuizada em novembro, contra as irregularidades detectadas na obra de aterramento do leito do rio e pelo licenciamento ambiental da intervenção. A ação também requer que, em caso de não liberação da obra pelos órgãos competentes, o Município de Aracaju retire o material das obras do leito do rio, recupere a área degradada e pague pelos danos morais coletivos à população de Aracaju.

Fonte: Ascom MPF

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