MPF e MP sugerem que Deso e Energisa não realize cortes na quarentena

Energisa, Sulgipe e Deso receberam recomendação; documento não exime consumidores do pagamento das dívidas após o fim do período de restrição de circulação (Foto: Ilustrativa/Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE) emitiram recomendação às empresas concessionárias de serviços de água e luz no Estado para que seja garantido o fornecimento ininterrupto desses serviços essenciais durante o período de quarentena.

O documento enfatiza que devem ser suspensos os cortes de água e luz mesmo para os consumidores inadimplentes. A recomendação foi enviada para a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe) e a Energisa.

O prazo recomendado para manutenção das medidas é de 45 dias ou enquanto durarem as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado para restrição na circulação de pessoas indicados no Decreto nº 40.560, de 16 de março de 2020.

No texto, o Ministério Público argumenta que “diante do cenário de absoluta necessidade de isolamento social, é imprescindível que o fornecimento de água e energia elétrica funcione com regularidade e continuidade, sem sofrer qualquer interrupção”. O documento enfatiza que os consumidores inadimplentes não estão isentos de pagamento das dívidas após o fim do período de restrição de circulação e isolamento social.

As concessionárias têm prazo de 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para responder sobre a adoção ou não das medidas.

Confira a íntegra da recomendação

O Portal Infonet está à disposição da Sulgipe caso queira se manifestar através do telefone (79) 2106-8000 ou pelo e-mail jornalismo@infonet.com.br.

A Deso informou através da assessoria que independente da orientação do MPF e MP, desde a última segunda-feira, a Deso não está realizando os cortes de água.

Energisa

A Energisa informa que a distribuição de energia é um serviço essencial à população e isto foi ratificado pelo Decreto federal nº 10.282 de 20 de março de 2020. Assim, é importante esclarecer que qualquer tomada de decisão não cabe exclusivamente às distribuidoras. Quaisquer medidas de desoneração aos consumidores, como prorrogação de pagamentos ou isenção de cortes, só podem ser implementadas com a adequada análise do Ministério de Minas e Energia e da Aneel, que regula nosso setor.

Por tudo isso, a Energisa informa que todas as atividades essenciais para garantir energia de qualidade na casa de seus mais de 7,8 milhões de clientes em 10 estados estão mantidas e todas as medidas de segurança necessárias para proteger colaboradores próprios, terceirizados e a população estão sendo tomadas. Neste momento, nossas equipes estão integralmente dedicadas à manutenção das redes de energia, com atendimento a demandas emergenciais, religações, manutenções preventivas entre outros.

Fonte: MPF

*A matéria foi alterada às 10h27 do dia 23/03 para acréscimo de resposta da Deso

*A matéria foi alterada às 18h09 do dia 23/03 para acréscimo de nota da Energisa

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