MPF entrega recomendação a novos prefeitos

Na manhã de hoje, no evento Diálogo Público, promovido pelo Tribunal de Contas da União, o Ministério Público Federal-MPF entregou recomendação aos novos prefeitos sergipanos. O documento foi entregue ao prefeito José Franco, do município de Socorro, presidente da Associação dos Municípios da Barra do Continguiba, bem como ao ex-prefeito de Pinhão, Eduardo Marques, presidente da Associação de Municípios da Região Centro Sul.

Representando o prefeito de Aracaju, recebeu a recomendação o Secretário de Finanças Nilson Nascimento Lima. Os demais receberão o documento por via postal. A recomendação foi expedida pelos procuradores da República Paulo Fontes e Eunice Dantas Carvalho e será dirigida, também, ao Governo do Estado. Nela, o Ministério Público Federal adverte que os recursos transferidos pela União devem ser movimentados nas contas bancárias específicas em que se deu a transferência.

 

A Controladoria Geral da União – CGU – constatou que alguns municípios vinham transferindo os recursos para sua conta única, dificultando o trabalho da fiscalização. O problema levou o procurador Paulo Fontes a ajuizar no ano passado uma ação civil pública contra o Município de Pirambu. Na época, a Prefeitura afirma que corrigiu a irregularidade e a CGU deve retornar ao município para checar a informação.

A União transfere aos municípios e ao Estado recursos de diversos programas da área social, como o programa de alimentação escolar (PNAE), de erradicação do trabalho infantil (Peti) e de educação de jovens e adultos (EJA). Segundo a legislação apontada pelo Ministério Público Federal, os municípios não podem sacar esses recursos e depositá-los em outras contas das prefeituras, mas somente realizar, a partir das contas específicas, os pagamentos referentes aos programas.

 

Os procuradores acreditam que se os recursos permanecerem nas contas específicas será mais fácil sua fiscalização, seja pelos órgãos públicos, seja pelo próprio cidadão. Os procuradores da República recomendaram também que os destinatários dos pagamentos sejam sempre identificados, vedando-se os cheques nominais às próprias prefeituras.

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