MPF move ação contra destilaria

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma ação civil pública e uma denúncia criminal contra a usina de cana-de-açúcar Sanagro e a destilaria Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA). As empresas são acusadas de desmatamento, captação não autorizada de recursos hídricos do rio São Francisco, além de poluição no município de Japoatã, onde estão localizadas.

A ação tenta paralisar as atividades poluidoras das empresas no local e a recuperar os danos ambientais causados. Através de apuração do Ibama, foi identificado que as empresas destruíram cerca de três hectares de uma área de preservação da mata atlântica. Um canal para captação de grande volume de água em uma lagoa pertencente à bacia hidrográfica do rio São Francisco também foi construído. Nenhuma das ações teve autorização do órgão.

As empresas ainda instalaram uma estação de bombeamento de água com máquinas movidas a óleo diesel. O uso deste óleo provocou a contaminação do solo e tem colocado em risco a saúde da população de Japoatã, pois a área afetada fica próxima de nascentes de rios que abastecem a localidade.

Durante a apuração dos fatos, constatou-se, ainda, outro crime ambiental. Desta vez, a empresa construiu canais de irrigação por onde escorria o fertilizante utilizado no cultivo de cana-de-açúcar. Sem o devido cuidado na manutenção dos canais, este produto tóxico também polui o local, causando impacto na água, na flora e na fauna da região.

Com a ação civil pública, o MPF requer à Justiça Federal o fechamento do canal de captação de água, a restauração da vegetação, a correção dos canais de irrigação e o imediato fechamento da estação de bombeamento de água.

Além disso, o MPF requer a condenação das empresas a pagamento de indenização por danos morais coletivos correspondente à destruição da área de preservação atingida e à abertura de canal para captação de água sem licenciamento e, em caso de descumprimento da ordem judicial, o acréscimo de multa diária sobre o valor da indenização.

Na denúncia, pede também a condenação das empresas ao pagamento de multa e para o seu diretor-superintendente a aplicação de pena que pode variar de um a seis meses de detenção e/ou multa, em razão da prática dos crimes previstos nos artigos 38 e 60 (com observância especial neste último dispositivo, por terem sido praticadas duas condutas a ele aplicadas) da lei nº. 9.605/98, que trata dos crimes cometidos contra o meio-ambiente.

Fonte: MPF/SE

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