
O Ministério Público Federal (MPF) vai pedir que o Ministério Público de Sergipe (MPSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) acionem a Justiça Federal para suspender a demissão dos trabalhadores temporários da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 18.
Segundo o MPF, a proposta de suspender as demissões dos trabalhadores foi discutida em reunião com a FHS e a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe (SES), que concordou parcialmente, aceitando suspender apenas as rescisões das categorias abrangidas pelo concurso e somente no número de vagas oferecidas no certame, totalizando 878 vagas.
No entanto, o MPF afirmou que o acordo judicial firmado em 2024 impôs ao estado a obrigação de regularizar o quadro de pessoal através do concurso público, e não por novos contratos temporários. Na reunião, também foram ouvidos os representantes dos sindicatos presentes.
Como não houve acordo sobre todas as questões tratadas, o MPF explicou que vai levar as informações ao MPSE e ao MPT para que juntos acionem a Justiça Federal. O pedido será para suspender as demissões previstas para 1º de julho, divulgadas em comunicado público, e a fazer as substituições de profissionais contratados por processo seletivo simplificado (PSS) por servidores concursados.
Para o MPF, a preocupação principal é com a garantia do atendimento à população nesta fase de transição entre modelos de contratações. “É muito importante visar um equilíbrio entre o interesse da administração e a proteção dos direitos dos trabalhadores”, explicou a procuradora Martha Figueiredo.
Entenda
No dia 9 de junho, trabalhadores da área da saúde realizaram um ato contra as demissões em massa realizadas pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS).
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), os trabalhadores contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) estão sendo demitidos em massa, decumprindo com o acordo firmado pela gestão estadual, no qual os funcionários seriam substituídos gradativamente pelos aprovados em concurso público.
Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que a extinção dos contratos vinculados ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) de 2014 decorre de decisão judicial, proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), do Trabalho e Estadual em razão do tempo excedido de vigência contratual. Conforme a legislação, o PSS possui prazo máximo de duração de dois anos, o que não estava sendo cumprido.
por Carol Mundim e Verlane Estácio