
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos municípios de Sergipe que realizam licenciamento ambiental, à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que não apliquem a Lei Estadual nº 15.190/2025 (Lei Geral de Licenciamento Ambiental) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre a eventual inconstitucionalidade do texto.
A iniciativa busca estabelecer uma cautela jurídica necessária para evitar o trancamento de processos de licenciamento e a judicialização de casos individuais no estado. A recomendação do MPF destaca que já tramitam no STF três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a norma de Sergipe. De acordo com a procuradora da República Gisele Bleggi, responsável pela recomendação, a nova lei promove uma flexibilização inconstitucional que enfraquece o sistema de proteção e o controle prévio de atividades poluidoras.
O MPF aponta, na recomendação, que a lei estadual enfraquece as regras do licenciamento ambiental e aumenta os riscos de repetição de desastres ambientais, sociais e econômicos, como os ocorridos em Mariana e Brumadinho (MG). A norma estadual viola direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, além de comprometer ações de mitigação das mudanças climáticas, com grave ameaça à saúde e à vida no planeta.
A flexibilização das normas ambientais trazida pela Lei Estadual nº 15.190/2025 permite dispensas prévias indevidas e generalizadas de licenciamento, com abuso de modalidades de licenças simplificadas. Com base apenas na autodeclaração do empreendedor, a lei permite o deferimento automático de licenças, independentemente de qualquer análise técnica prévia, sem a exigência de estudos técnicos prévios, sem a definição de condicionantes ambientais e sem a exigência de estudo de alternativas locacionais e tecnológicas.
Ainda conforme a lei estadual, não será exigido Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade licenciadora considerar que o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. O MPF alerta que essa possibilidade representa um risco de decisões arbitrárias, especialmente diante das pressões políticas que essas autoridades frequentemente enfrentam para liberar licenças no setor econômico.
Guerra de desregulação
A procuradora da República Gisele Bleggi aponta que essa flexibilização pode gerar uma ‘guerra de desregulação’ entre os entes federativos, buscando atrair mais investimentos a custa da fragilização do licenciamento ambiental. “Isso promove uma ação descoordenada entre União, estados e municípios, gerando distorções profundas entre regiões, com tratamentos díspares para atividades semelhantes em diferentes estados ou até municípios, a depender da pressão política local”, afirmou.
O MPF destaca ainda, na recomendação, outros pontos de preocupação com a lei estadual, como a fragilização da consulta obrigatória a órgãos de proteção a indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial apenas a áreas já homologadas ou tituladas, além de excluir outras populações como ribeirinhos e pescadores artesanais; e a dispensa de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para obras de infraestrutura pública e tentativas de fragilizar trechos protetivos voltados à preservação da Mata Atlântica.
A recomendação fixa o prazo de 30 dias para que os destinatários informem ao MPF se acatam os termos propostos ou se apresentarão as justificativas para o não acatamento. O descumprimento ou a falta de resposta pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações civis públicas contra os responsáveis pela aplicação da lei.
Fonte: MPF/SE

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