
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para suspender atos de desapropriação e intervenções na Comunidade do Estaleiro (antigo Barril), no município de Barra dos Coqueiros, na região metropolitana de Aracaju (SE). A medida visa assegurar a efetivação do direito fundamental à moradia das famílias residentes na área e a regularidade dos procedimentos de intervenção urbanística e ambiental.
A ação foi proposta na Justiça Federal e questiona o Decreto Municipal nº 1.055/2025, que declarou de utilidade pública uma área de aproximadamente 239 mil metros quadrados para a ampliação da Avenida Vereador Adelmo Apóstolo e acesso à nova ponte Aracaju–Barra dos Coqueiros. Parte da área (cerca de 34 mil m²) caracteriza-se como terreno de marinha, integrante do patrimônio da União, e o município iniciou o processo de desapropriação sem a prévia autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
No pedido de tutela de urgência, o MPF requer a suspensão imediata de obras, desapropriações e quaisquer atos expropriatórios relacionados até que pontos fundamentais sejam esclarecidos. As exigências detalhadas na ação incluem a titularidade da área, a verificação da conformidade das obras com as autorizações federais pertinentes, além da adoção de medidas que garantam a proteção efetiva da população residente, incluindo a realização de diagnóstico socioeconômico e a apresentação de um plano de reassentamento das famílias, muitas estabelecidas no local desde a década de 1990.
De acordo com o procurador da República Ígor Miranda da Silva, a ausência de estudos socioeconômicos individualizados e de planos de reassentamento adequados configura uma violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da cidade e da propriedade urbana. “Não se trata de obstar o desenvolvimento urbano, mas de assegurar que esses empreendimentos não impliquem a violação de direitos fundamentais das famílias, sobretudo quando estão em jogo territórios historicamente ocupados”, afirmou o procurador.
O MPF aponta, ainda, possíveis irregularidades no licenciamento ambiental, que teria sido emitido sem a devida transparência e participação social.
Recomendação prévia – Antes de ajuizar a ação, o MPF havia expedido recomendação para que o município suspendesse os efeitos do Decreto nº 1.055/2025 e se abstivesse de realizar remoções compulsórias sem anuência da SPU. O documento também solicitou a interrupção de abordagens aos moradores por agentes sem vínculo institucional comprovado.
Ação Civil Pública nº 0004585-22.2026.4.05.8500
Inquérito Civil nº 1.35.000.000704/2025-78
Fonte: Ascom/MPF
