MPF quer medidas contra alagamentos na Zona de Expansão

MPF vai à Justiça para garantir obras emergenciais contra alagamentos na Zona de Expansão (Foto: arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) vai encaminhar à Justiça Federal em Sergipe um pedido de liminar que obrigue a Prefeitura de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) a adotar medidas emergenciais para minimizar os alagamentos na Zona de Expansão de Aracaju.

De acordo com a procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco, nesta quinta-feira (17/07), foi realizada uma reunião com representantes de moradores da Zona de Expansão de Aracaju onde o MPF pôde colher dados e informações sobre os alagamentos que estão ocorrendo na região.

“Foi detectado que a situação mais grave é a da segunda etapa do Conjunto 17 de Março, uma obra do programa Minha Casa Minha Vida que já foi inaugurada e entregue inacabada, sem drenagem nem esgotamento sanitário”, destacou a procuradora. “Contudo, outras áreas da Zona de Expansão também estarão sendo alvo dos pedidos que o MPF vai encaminhar à Justiça”, completou.

Histórico

Em maio de 2009, após quatro anos de esforços extrajudiciais, o MPF/SE ingressou com uma ação civil pública pedindo que fossem solucionados em definitivo os problemas de saneamento básico da Zona de Expansão de Aracaju. Além da PMA, são réus na ação a União, o Estado de Sergipe, a Petrobras, Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb).

A Justiça Federal já determinou, liminarmente, diversas ações emergenciais na área, como as obras de drenagem feitas pela Prefeitura de Aracaju, a concessão de caminhões limpa-fossa pela Caixa, Prefeitura de Aracaju e Governo do Estado a serviço da população da área e a proibição de autorização de novas construções na região. Atualmente, o processo movido pelo MPF sobre a Zona de Expansão encontra-se em fase de perícia.

A Ação tramita na Justiça Federal com o número 0002637-41.2009.4.05.8500.

Fonte: MPF/SE

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