O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo é fazer com que cessem os efeitos lesivos a direitos coletivos, decorrentes da aplicação de uma determinação do Conselho Federal da OAB, que impõe ao concludente do curso de Direito interessado em inscrever-se no Exame de Ordem requisitos não exigidos por lei, como diploma do curso.
Para o procurador da República Bruno Calabrich, que assina a ação, a aplicação concreta do Provimento 109/2005 pelo Conselho Seccional da OAB no Estado de Sergipe contraria frontalmente os dispositivos da Lei nº 8.906/94 e a Constituição Federal, violando os princípios da legalidade, da igualdade e da proporcionalidade, bem como o direito fundamental ao livre exercício da atividade profissional.
O MPF/SE entende que os alunos que demonstrem que estão prestes a concluir o curso de Direito (assim compreendidos aqueles que cursem as últimas disciplinas da grade curricular, geralmente correspondentes ao 10º período) podem prestar o Exame de Ordem. Caso aprovados, os beneficiados poderiam inscrever-se nos quadros da OAB como profissionais advogados somente após comprovarem a conclusão do curso, conforme exigido por lei. “É fundamental ressaltar que só se inscreveria na OAB quem somente comprovar a conclusão do curso”, reafirma o procurador.
Fonte: MPF/SE