A fraude em contracheques e outros documentos com o objetivo de receber o seguro-desemprego com valores maiores do que tinham direito levou o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) a denunciar na 3ª Vara da Justiça Federal cinco pessoas: Cleverton Sousa Góis, José Gilvano Góis, José Carlos dos Santos, Ezequiel Fontes dos Santos e Edvaldo Abdias dos Santos.
O acusado Cleverton Sousa, no ano de 2004, ao requerer seu seguro-desemprego no Ministério do Trabalho em Sergipe, foi abordado por Ezequiel Fontes, que lhe assegurou conseguir o benefício com um valor maior, mediante pagamento de uma “taxa” de R$ 180. Cleverton aceitou a proposta e pagou a “taxa”. O seguro-desemprego foi requerido em 11/08/2004 apresentando contracheques falsos, o que o possibilitou receber as cinco parcelas do benefício em valores superiores ao devido.
Já o denunciado José Gilvano também conseguiu fraudar o seguro-desemprego. Ele foi apresentado por Cleverton a Ezequiel Fontes, que providenciou a falsificação dos contracheques. “Para alcançar o seu objetivo, ou seja, obter fraudulentamente o benefício, José Gilvano, além do auxílio de Ezequiel, contou com a ajuda de Cleverton, seu primo e o responsável por lhe apresentar a pessoa de Ezequiel, todos cientes da intenção de fraudar o seguro-desemprego”, informa o procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, que assina a ação.
José Carlos, em maio de 2005, também deu entrada no requerimento de seguro-desemprego, apresentando contracheques falsificados com valores superiores aos que constavam no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, relativos aos três meses anteriores ao requerimento. No entanto, José Carlos não conseguiu receber o benefício porque em tempo a Delegacia Regional do Trabalho, conseguiu identificar irregularidades e impediu a consumação do crime. “Para a prática do delito tentado, José Carlos contou também com a participação de José Gilvano e Ezequiel, que foram intermediários na fraude, e de Edvaldo Abdias, que falsificou os contracheques”, disse o procurador.
Além do papel de intermediário, Ezequiel Fontes requereu e obteve, ele próprio, seguro-desemprego em valor maior do que o devido, utilizando, para tanto, contracheques falsificados por Edvaldo Abdias. Este último trabalha com contabilidade e já esteve preso acusado de falsificação de documentos de uma empresa. “Em síntese, o papel de Ezequiel, como já se pôde observar, era o de captar “clientes” que aceitassem a falsificação de contracheques como meio para a obtenção da vantagem ilícita, consistente no recebimento de valor a maior das parcelas do seguro-desemprego”, afirmou o procurador.
O MPF/SE defende a condenação dos acusados, que podem pegar pena de até quatro anos, no caso de José Carlos: de até 11 anos, para a ação de José Gilvano; de até 13 anos, no caso de Cleverton Sousa; e no caso de Ezequiel Fontes e Edvaldo Abdias pena de até 24 anos cada um.
Fonte: MPF
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