MPF/SE denuncia empresários por golpe de indústria fantasma em Sergipe

Cinco empresários pernambucanos foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) por crime contra o sistema financeiro. Eles são apontados como responsáveis diretos pelo golpe de uma indústria fantasma de produtos médicos que seria implantada em Aracaju. As apurações foram desenvolvidas pelo MPF/SE através do procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal.

 

Os denunciados são Fernando Antônio Porpino Estruc, Juscelino dos Anjos Bourbon, Edmar Gomes de Azevedo, todos moradores em Boa Viagem, no Recife (PE); Juliano César Leite Torres, de Caruaru (PE), e Paulo Roberto de Araújo Luiz, que mora na Vila Alpina, em São Paulo. O processo corre na 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que já recebeu a denúncia e começa a ouvir os acusados.

 

Financiamento

 

Em setembro de 1993, foi aprovado pela extinta Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) um projeto de instalação da empresa Produtos Médicos de Aracaju, a Promasa. Este projeto contava com recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e com benefício fiscal concedido pelo Governo Federal. O Banco do Nordeste do Brasil era o operador financeiro do empreendimento.

 

A Controladoria-Geral da União (CGU) encontrou desvio de dinheiro público no projeto de instalação da Promasa. A empresa recebeu recursos do Finor na ordem de mais de R$ 3,1 milhões até 2002, época da realização da auditoria, e a Promasa ainda não havia entrado em funcionamento. O MPF descobriu que os empresários obtiveram, mediante fraude, o financiamento do Finor, além de terem aplicado os recursos em finalidade diversa da prevista, repassando-os para empresas do mesmo grupo econômico.

 

O réu Paulo Roberto é acusado de ter se unido aos quatro primeiros com o intuito de aplicar o dinheiro público em finalidade diversa da prevista em lei, atuando na ocultação e dissimulação dos recursos e na obtenção de vantagem ilegal em prejuízo do Estado, através da assinatura de contratos de compra e venda e emissão de notas fiscais fraudulentas.

 

Fonte: MPF/SE

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