MPF/SE move ação contra terminal de embarque da Petrobras

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Petrobras, Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e contra a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) referente a construção do novo terminal de passageiros da companhia, sem o devido amparo legal e sem os estudos ambientais necessários.

A ação objetiva garantir a integridade ambiental da área de preservação permanente situada nos estuários dos rios Sergipe e Poxim, localizada no bairro Coroa do Meio, e conhecida popularmente como “Bico do Pato”, onde está sendo construído para o embarque e desembarque nas plataformas da Petrobras.

“Ainda queremos, com esta ação, prevenir o impacto sobre a fauna marítima decorrente da potencialidade lesiva do transporte realizado diariamente até as plataformas através da utilização da embarcação denominada Hovercraft, um aerobarco”, informa a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, que assina a ação. Ela pede à Justiça Federal a imediata suspensão da construção do terminal e da realização do transporte de passageiros em razão da inexistência do pertinente Estudo de Prévio de Impacto Ambiental.

Antes do procedimento, O MPF/SE solicitou informações da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), Ibama, Petrobras, Adema e Emurb. A GRPU informou que a área onde a Petrobras está construindo é bem da União, sendo a área cedida a Emurb desde 1977. No entanto, o MPF/SE descobriu que o decreto de cessão se encontra revogado desde 1991.

O Ibama informou que o processo de licenciamento está em trâmite na Adema, com o acompanhamento da GRPU e da Marinha do Brasil. No decorrer das apurações no MPF/SE, o Ibama esclareceu que a área em questão situa-se em zona estuarina, formada pela união do rio Sergipe, Poxim e oceano Atlântico. Acrescentou que a vegetação encontrada é tipicamente herbácea, característica de ecossistema costeiro. Afirma ainda que nas proximidades do empreendimento há exemplares característicos de manguezal. Conclui o Ibama que o local constitui-se Área de Preservação Permanente (APP).

A Petrobras informou que a implantação do atracadouro em questão servirá para a utilização da embarcação “Hovercraft” nas operações marítimas, visando à melhoria do sistema de acesso às plataformas, o que fará com que o tempo de viagem para as plataformas, que tradicionalmente levava de uma a duas horas, seja reduzido para 20 a 40 minutos. A Adema limitou-se a encaminhar cópia da licença de instalação, na qual não se vislumbra que houve a exigência de elaboração prévia de EIA/RIMA para o licenciamento da obra e realização da atividade de transporte de passageiros no aerobarco. A Emurb encaminhou cópia da Licença de Instalação, Termo de Autorização de Utilização de Área, e Autorização Provisória de Obra.

“Para nós, além do problema ambiental e da inexistência do devido estado de impacto, tem uma questão muito grave. O decreto que autorizara a cessão da área da Coroa do Meio à Emurb está revogado desde 1991, razão pela qual, desde aquele ano a Emurb não tem mais nenhum poder sobre o imóvel, sendo, por conseqüência, nulos todos os atos administrativos posteriores por ela praticados relativos ao imóvel, inclusive aquele que autorizou a sua utilização pela Petrobras”, informa a procuradora.

O MPF pede na ação a condenação da Petrobras a promover a recuperação da área degradada, nos termos de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser aprovado previamente pelo órgão ambiental competente, bem como a se abster de utilizar a área sem a autorização prévia da Gerência Regional do Patrimônio da União.

Com informações do MPF/SE

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