MPF/SE quer acessibilidade em todos os imóveis federais
(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, ou com a mobilidade reduzida, aos imóveis tombados que fazem parte do patrimônio nacional no Estado de Sergipe. Uma ação das ações tem como réus o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Arquidiocese de Aracaju, a Empresa Sergipana de Turismo (Emsetur) e o Estado de Sergipe. O segundo processo é contra o Iphan e a Arquidiocese de Estância.
As investigações se iniciaram a partir de um pedido da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para que fosse verificada a situação de acessibilidade de tais imóveis. O Iphan realizou então uma vistoria nos sítios e edifícios sergipanos que integram ou guardam bens culturais considerados patrimônio nacional e listou os que são de uso coletivo e encontram-se em situação de acessibilidade irregular.
Foram detectados problemas no município de São Cristóvão, nas igrejas Nossa Senhora do Amparo, Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, Nossa Senhora da Vitória e Conventual de São Francisco, no Convento e Igreja Nossa Senhora do Carmo, na Capela da Ordem Terceira do Carmo e nos sobrados na antiga rua Castro Alves e com o Balcão Corrido. Também não estão adequadas as igrejas matrizes de Laranjeiras, Santo Amaro das Brotas, Nossa Senhora do Socorro e Divina Pastora, além da Igreja Nossa Senhora do Socorro, em Tomar do Geru. Desses treze prédios, dez pertencem à Arquidiocese de Aracaju, um à de Estância, um ao Governo de Sergipe e outro ao próprio Iphan.
Para o procurador da República Rômulo Almeida “os imóveis em questão devem ser considerados tanto por sua importância individual, como por seu relevo no conjunto arquitetônico, que possui traços característicos de um momento histórico e cultural do Brasil. Garantir a acessibilidade a tais bens, possibilitará aos visitantes a memória viva de tempos passados, oportunizando às novas gerações o conhecimento e a visitação da própria cultura, cujo valor é inestimável”.
Dos pedidos – Em uma das ações, o MPF pediu a antecipação da tutela determinando que o Iphan só autorize a recuperação ou a restauração dos imóveis tombados por aquele Instituto e destinados ao uso coletivo se for apresentado um projeto de acessibilidade com os requisitos determinados na Lei.
Além da confirmação da tutela, foi pedido de forma definitiva que, no prazo de noventa dias, o Iphan adeque o Sobrado na antiga rua Castro Alves, que pertence ao órgão; junto com o Estado de Sergipe e a Emsetur, adapte o Sobrado com Balcão Corrido; e junto com a Arquidiocese de Aracaju, os nove imóveis de responsabilidade da mesma. A segunda ação requer que o Iphan e a Arquidiocese de Estância adequem a Igreja Nossa Senhora do Socorro também no prazo de noventa dias.
As ações requerem ainda a fixação de multa diária em caso de descumprimento das sentenças, com os valores revertidos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e a condenação dos requeridos em custas e honorários advocatícios, com valor a ser revertido para a Conta Única do Tesouro Nacional.
As ações tramitam na Justiça Federal com os números 0004859-40.2013.4.05.8500 (1ª Vara Federal) e 0000376-58.2013.4.05.8502 (7ª Vara Federal).
Fonte: Ascom MPF