Foi protocolada na Justiça Federal uma ação civil pública contra a Ordem dos Advogado do Brasil, secção Sergipe (OAB/SE). O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pede que a entidade dos advogados – especialmente o conselho seccional e a Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe (Caase) – preste contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). A ação se estende também à União.
A procuradora regional da República Gicelma Santos Nascimento alega que a OAB, uma espécie de autarquia pública federal, não tem prestado contas sustentada numa decisão de 1951 do então Tribunal Federal de Recursos. “Esta decisão que beneficiava a OAB baseava-se na Constituição de 1946. Com o advento da Constituição de 1988, não restam dúvidas que entidade é obrigada a prestar contas ao TCU dos recursos públicos que recebe”, disse a procuradora.
Além desta ação do MPF/SE, existem mais três outras ações semelhantes nos estados do Maranhão e da Bahia, e no Distrito Federal. Na Bahia, a Justiça Federal determinou que a OAB mantenha em bom estado toda documentação financeira e contábil da entidade nos últimos cinco anos. No Maranhão, a decisão judicial foi além: determinou a fiscalização dos técnicos do TCU nas contas da OAB nos últimos cinco anos, além de obrigar a ordem a realizar licitação pública para contratação de obras e serviços.
Para a procuradora, os conselhos de fiscalização profissional são pessoa jurídicas de direito público e, como tal, devem se submeter ao regime jurídico administrativo que envolve a gestão pública. “Porque integram a administração pública, esses conselhos – entre eles a OAB – sofrem limitações nas suas atividades, já que, na sua atuação, haverá de prevalecer a supremacia do interesse público sobre o privado. Pelo mesmo motivo, devem se pautar nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirma a procuradora.
O MPF/SE entende que não há confronto entre as atribuições da OAB com a sujeição à prestação de contas. “São normas harmônicas porque visam dar transparência à gestão dos recursos públicos. A jurisdição do TCU abrange inúmeros órgãos de cúpula do Estado, incumbidos dos mesmos fins democráticos e sociais perseguidos pela OAB. Todos, a despeito da fiscalização exercida pelo TCU sobre as suas contas, atuam com plena autonomia, não havendo razão para conferir distinto tratamento à OAB”, avalia a procuradora regional da República.
A OAB/SE deve ser citada pela Justiça Federal para apresentar sua defesa.
Fonte: MPF/SE