Já começou a ser preparado o recurso do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) contra a decisão do juiz federal da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, que manteve o nome de pessoas vivas nos prédios públicos da Justiça Federal.
O MPF/SE moveu uma ação civil pública contra a denominação do Fórum da Justiça Federal em Itabaiana, que tem o nome do juiz federal Vladimir Souza Carvalho, do fórum em Estância, que é denominado de José de Castro Meira, ministro do Superior Tribunal de Justiça, e da sede do Juizado Especial Federal em Aracaju, que tem o nome da desembargadora federal Margarida de Oliveira Cantarelli. O pavilhão deste último prédio foi ainda batizado com o nome do ex-reitor da Universidade Federal de Sergipe, José Fernandes de Lima, atual secretário de Estado da Educação.
Para o juiz, “não se vislumbra qualquer ofensa à moralidade administrativa, haja vista que os homenageados não postularam a atribuição do seu nome a prédios públicos nem tampouco auferiram qualquer vantagem econômica ou financeira desses atos da administração, não havendo de se falar em despesas que, se existiram, foram irrisórias, com a aposição do nome dos homenageados nos aludidos prédios”, relatou o juiz, que manteve as denominações atribuídas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região aos prédios da Justiça Federal em Sergipe.
Já para o Ministério Público Federal, “as homenagens a pessoas vivas contrariam o disposto na Lei 6.454/77 e os próprios princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além da Resolução 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal”.
No dia 28 de julho do ano passado, o MPF/SE ingressou com uma ação civil pública para a retirada de nomes de pessoas vivas nos fóruns da Justiça Federal no Estado de Sergipe e em qualquer de suas dependências. A ação foi assinada pelos procuradores da República em Sergipe Ramiro Rockenbach da Silva, Eduardo Botão Pelella, Eunice Dantas Carvalho, Paulo Gustavo Guedes Fontes e Ruy Nestor Bastos Mello.
Em abril deste ano, os MPF em Sergipe e no Rio Grande do Norte conseguiram uma importante decisão junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em função de uma ação civil pública do Ministério Público Federal e das representações 263 e 344, do MPF/SE e do MPF/RN, respectivamente, no CNJ, o conselho decidiu expedir ofício a todos os tribunais do Brasil proibindo a colocação de nomes de pessoas vivas nos tribunais e em qualquer de suas dependências, como salas e auditórios.
O Conselho Nacional de Justiça também fixou prazo de 60 dias para que os nomes existentes sejam retirados. No CNJ, as representações 263 e 344, oriundas do Ministério Público Federal, foram relatadas pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni.
Segundo Eduardo Lorenzoni, a colocação de nomes de pessoas vivas em tribunais pode gerar situações constrangedoras ou favorecer um magistrado. “Um desembargador aposentado que venha a advogar, com certeza será beneficiado se seu nome estiver na fachada do fórum”, explicou ele. “Com esta decisão obedecemos ao princípio da moralidade, da legalidade e da impessoalidade”.
Também em abril deste ano, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), em Refice/PE, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) parecer contrário à atribuição de nomes de pessoas vivas a prédios públicos.
A PRR-5 ressalta que os prédios são públicos e, portanto, pertencem à sociedade, e não a grupos particulares de indivíduos, que não podem atribuir aos edifícios a denominação que lhes agrade, mas aquela que reflita os interesses da própria sociedade.
Em julho deste ano, a desembargadora-presidente do Tribunal Regional do Trabalho em Sergipe, Suzane Faillace Lacerda Castelo Branco, e a presidente do Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe, desembargadora Madeleine Alves de Souza Gouveia, informaram, oficialmente, ao MPF/SE que já providenciaram a retirada do nomes de pessoas vivas dos prédios federais.
Fonte : MPF/SE
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