O Ministério Público de Sergipe, através do Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência (CAOpIA), da 8ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão Especializada na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da 1ª Promotoria de Justiça da Curadoria da Infância e da Adolescência de Aracaju –, com o apoio do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE), lançou a Campanha “Esmola não. Doe Esperança!”.
O objetivo é conscientizar a população para que não doe esmolas nas ruas ou em sinais de trânsito, principalmente a pessoas que usam crianças e adolescentes para pedir os donativos. Segundo a Promotora de Justiça Lilian Carvalho, “o ato de doação, que aparentemente é um gesto de solidariedade e de sensibilidade, pode contribuir para estimular a exploração de crianças e adolescentes. As doações acabam por não beneficiá-los, uma vez que ficam expostos ao sol, chuvas, fora da escola, risco de atropelamento, exploração sexual e outras situações graves. Ao doar na rua, as pessoas acabam contribuindo, sem perceber, com a rede de exploração”, explicou.
Para a Promotora de Justiça e Diretora de CAOpIA, Talita Cunegundes, “devemos exercer a solidariedade, mas precisamos mudar hábitos que contribuem para que as pessoas se mantenham em situação de rua e as crianças e adolescentes sejam explorados. Ao receber a doação na rua, se torna difícil o acesso delas aos equipamentos oferecidos pelas políticas de assistência social do Município e as entidades não governamentais cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes situadas em vários bairros de Aracaju e que poderão encaminhar as doações para as famílias vulneráveis com a dignidade necessária no ato de doação”, ressaltou.
O Promotor de Justiça Fausto Valois reforçou a importância da Campanha. “A Campanha alerta o cidadão a ter atenção para não ser ‘usado’ dentro de seu espírito de solidariedade e de fazer bem ao próximo. Todos nós nos compadecemos com crianças e adolescentes que estão nas ruas, mas devemos lembrar que eles acabam sendo expostos e explorados. Algumas dessas famílias e crianças já são assistidas pelos CRAS e CREAS e, muitas vezes, estão ali sendo vítimas de pessoas que só visam obtenção de mercadorias, de dinheiro e de lucro fácil. Há suspeitas, inclusive, de bebês de colo sendo emprestados e usados para pedir dinheiro no sinal. Não se compadeça com a exploração infantojuvenil nas ruas. Lugar de criança não é pedindo esmola. Quer ajudar? Ajude as entidades que constam listadas abaixo na matéria e, com certeza, as famílias que precisam serão beneficiadas”.
“A mendicância é uma forma de trabalho infantil, além de abandono, negligência e exposição a risco, sendo porta de entrada de outras violações de direitos, como o abuso e a exploração sexuais. As principais causas da mendicância e do trabalho infantil são conhecidas: a exclusão e desigualdade sociais, que precisam de políticas públicas efetivas de distribuição de renda e emprego digno aos adultos e educação de qualidade e em tempo integral às crianças e adolescentes, que surtirão efeitos no curto, médio e longo prazos, para que a sociedade não seja reprodutora do ciclo intergeracional da pobreza e da miséria”, enfatizou o Procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro.
Programas sociais
As pessoas em situação de rua, de mendicância e em dificuldades podem ser incluídas em programas sociais e receberem auxílios através da rede de assistência social municipal, a exemplo dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS). Pessoas que estão em situações de risco social e, no caso de crianças, adolescentes e suas famílias, também podem ser atendidas por diversas entidades não governamentais, que executam programas de atendimento, devidamente cadastradas e fiscalizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Infância e Adolescência (CMDCA).
Onde doar
Neste Natal, quem quiser doar, procure os órgãos ou entidades que farão a entrega a famílias carentes devidamente identificadas de forma digna e sem exploração infantojuvenil.
As doações podem ser direcionadas para as entidades não governamentais indicadas abaixo, cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescência.
Fonte: MPSE
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