A Delegacia de Ribeirópolis está investigando o caso de maus-tratos de animais que ocorreu no residencial Manoel Teixeira, na cidade de Ribeirópolis. No caso investigado, um cachorro foi atropelado por um caminhão caçamba. As investigações identificaram que não houve conduta intencional e nem chutes contra o cachorro. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 12, pela Secretaria de Segurança Pública (SSP/SE).
De acordo com o delegado Gregório Bezerra, que está à frente do caso, a Polícia Civil tomou conhecimento do fato por redes sociais. “Vários vídeos foram divulgados de um animal ferido após sofrer o atropelamento, onde um homem supostamente teria se aproximado e chutado o animal, causando grande revolta na população”, iniciou.
A partir dessas informações, segundo o delegado, a Polícia Civil instaurou um inquérito policial para poder apurar o fato, que é previsto na legislação que trata de crimes ambientais. Na apuração policial, conforme Gregório Bezerra, não foram identificadas condutas que apontassem para um ato voluntário do condutor do veículo.
“Durante o decorrer do caso, não foi provado uma conduta do motorista que evidenciasse uma vontade de cometer tal fato, além do motorista estar devidamente habilitado para conduzir aquele tipo de veículo”, esclareceu o delegado.
Ainda conforme o delegado, a mulher que divulgou as imagens nas redes sociais esclareceu o que realmente ocorreu no momento do atropelamento, onde um outro homem com farda da prefeitura se aproximou do animal, mas não teria chutado o cachorro, e sim levantado o pé após ser mordido.
“Não há o que se falar em responsabilidade criminal por parte dos envolvidos, tendo em vista que a legislação ambiental considera que só há o enquadramento como crime quando há a intenção de praticar a conduta prejudicial ao animal”, acrescentou o delegado.
O delegado Gregório Bezerra destacou que, em casos como o investigado, o inquérito policial não tem apenas a função de identificar a autoria e materialidade de crimes. “Mas tem também, sobretudo, o objetivo de ser um filtro processual, para que inocentes não sejam responsabilizados injustamente”, pontuou.
por João Paulo Schneider
Com informações da SSP
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