A Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus impetrado pelos policiais rodoviários federais presos durante a Operação Passadiço, em Sergipe. A decisão da Primeira Turma Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve presos Mário Dantas Júnior, Argelísio Sobral do Amor, Adevaldo Batista de Souza, Antônio Carlos Silva de Souz, Antônio Sérgio Araújo Barbosa, Etiene Ubiratan Amorin Júnior, Genival Costa Guimarães, Joran Azevedo Paixão e Dilermando Hora Menezes. Esses e outros policiais, além de empresários, proprietários e motoristas de caminhões, respondem a ação criminal na 7ª Vara da Justiça Federal em Sergipe. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF). Eles são acusados de receber propina para liberar veículos em condições irregulares. Para o MPF, a prisão preventiva dos policiais se justifica pelo fato de que são agentes públicos armados e que poderiam intimidar testemunhas ou mesmo outros investigados, o que colocaria em risco a instrução criminal. Com informações da PRR-5
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