Nomeação de Pedroso é inconstitucional, diz delegado

Delegado Paulo Márcio / Foto:Arquivo Portal Infonet
O delegado Paulo Márcio afirmou na manhã desta quinta-feira, 11, em entrevista ao Portal Infonet que o ato de nomeação do comandante da Polícia Militar, coronel Pedroso, é inconstitucional.  De acordo com o delegado, o coronel pertence a um quadro de militares que não prestaram concurso público para ingressar na Polícia Militar.

“No meu entendimento Pedroso não poderia pertencer aos quadros da PM, muito menos ocupar o comando, porque o seu ingresso se deu de forma irregular sem concurso público”, enfatiza Paulo Márcio salientando que a origem do problema se deu a partir de fevereiro de 1989, quando Oficiais da Polícia Militar (QCOPM), formado pelos chamados R-2 ingressaram nos quadros da PM sem passar pelo crivo do concurso público.

“Trata-se de grave e irreparável ofensa à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cujo artigo 37, inciso II, é categórico ao estabelecer que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de

Coronel Pedroso disse que o caso já foi julgado no STF / Foto:Arquivo Portal Infonet
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, cita o delegado Paulo Márcio.

Segundo o delegado em um universo de quase sei mil militares a situação de irregularidade atinge cerca de 20 oficiais que também estão atuando de forma inconstitucional na PM.  Ainda sobre a nomeação do comandante, Paulo Márcio diz que a inconstitucionalidade foi cometida pelo governador do Estado.

SSP

O assessor de comunicação da Secretaria da Segurança Pública, Lucas Rosário, esclarece que a nomeação de Pedroso foi baseada em uma lei estadual. “Existe uma lei estadual 4377 aprovada na Assembléia Legislativa que torna legitima os dois quadros da PM os QOPM que são oficiais aprovados por concurso e os QCOPM que são do quadro complementar. A lei é clara quando dá os mesmos direitos e atribuições aos dois quadros”, completa Lucas Rosário.

Pedroso

A equipe do Portal Infonet conversou com o comandante Pedroso que foi enfático ao dizer que o assunto está morto e sepultado. “Primeiro não li o artigo que foi publicado pelo delegado e provavelmente não vou ler porque é um assunto morto e encerrado que já foi resolvido no Supremo Tribunal Federal”, finaliza o comandante.

Por Kátia Susanna

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