Normas de segurança coletiva contra incêndio e pânico

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Promotora de Justiça dos Direitos do Consumidor Dra. Mônica Maria Hardman Dantas Bernardes ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer em face do Condomínio Residencial “Art Ville” e da Construtora e Empreendimentos Peixoto Ltda – EMPE. O MP requer que, no prazo de 15 dias, os réus promovam adequações imprescindíveis no referido Condomínio, visando à proteção e segurança dos moradores da região.

O MP requer que seja construído no referido Condomínio um muro de alvenaria com altura mínima de 1,80m. Requer que seja criada uma vaga de estacionamento exclusiva para abastecimento de gás GLP e que seja desativada a casa que abriga o lixo do condomínio e que funciona, atualmente, ao lado da da casa de gás, tendo em vista que as normas de segurança indicam que qualquer outro material combustível não pode ficar em contato com o gás GLP.

Conheça os fatos:

O Procedimento Administrativo instaurado pelo MP constatou que o local que abriga o sistema de gás do Condomínio Art Ville está localizado na esquina de um cruzamento onde ocorre grande movimento de veículos pesados, tais quais, caminhões e ônibus e que, de acordo com reclamações oriundas de moradores da região, é alvo de constantes acidentes de trânsito ou seja, colisões, exatamente em cima da “casa de gás”.

“Recebemos reclamações de proprietários de imóveis localizados em frente ao sistema de gás do Condomínio Art Ville”, informou Dra. Mônica Hardman. A Promotora explicou que, por conta do perigo iminente de incêndio no local, realizou diversas audiências públicas para tentar sanar o problema.

Dra. Mônica informou que a SMTT de Aracaju chegou a instalar dois redutores de velocidade na Rua em que se situa o Condomínio em questão mas, de acordo com o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, tal medida não foi suficiente para garantir segurança à população. Afirma o laudo: (…)“é preciso criar uma proteção maior no local, a fim de proporcionar maior segurança”.

Durante audiência pública realizada com o Corpo de Bombeiros foi analisado o projeto de incêndio do referido Condomínio e sugerido medidas de segurança preventiva que, se implantadas, resolveriam os problemas existentes. Porém, nem o síndico do “Art Ville”, nem a construtora EMPE, responsável pela obra, quiseram assumir a responsabilidade pelo custeio das obras.

“Diante da ausência de solução extrajudicial para os graves fatos, só restou ao MP, cumprindo sua missão constitucional, ajuizar a ACP de caráter preventivo”, informou a Promotora de Justiça.

Fonte: Assessora de Imprensa MP/SE

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