A assessoria de Comunicação da Justiça Federal em Sergipe encaminhou Nota Pública sobre a confusão na balsa do mosqueiro. O Portal Infonet publicou ontem a nota da Polícia Federal. Leia a nota na íntegra:
“NOTA PÚBLICA
A AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil e a REJUFE – Associação dos Juízes Federais da 5ª. Região, em defesa das prerrogativas institucionais de seus membros e associados, e diante dos acontecimentos reproduzidos na imprensa televisiva e no site NE Notícias, no dia 12 de janeiro de 2009, manifesta-se nos seguintes termos: 1. Não é verdade que o gerente da empresa F.Andreis, administradora das balsas que fazem a travessia entre o Mosqueiro e Terra Caída, Sr. Itacy Marques, foi preso na manhã desta segunda-feira (12) por ter cobrado a taxa de travessia para a juíza federal, Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses. 2. Também não é verdade que a referida magistrada pretendia fazer a travessia gratuitamente. Ocorre que, em 08 de dezembro último, a funcionária do guichê da referida empresa informou ao Agente de Segurança da Justiça Federal Tiago Aurélio de Jesus, que então conduzia o veículo oficial da 7ª. Vara Federal que, a exemplo das viaturas policiais e do corpo de bombeiros, carros oficiais em serviço não seriam cobrados pela travessia no Vaza Barris. Tanto assim que, naquele mesmo mês, foram realizadas duas travessias com o carro oficial sem qualquer cobrança. 3.Baseado nessa informação, o agente de segurança que conduzia o veículo oficial na data de hoje, ao se posicionar para a travessia, foi surpreendido por outro empregado da F. Andreis, que posteriormente soube tratar-se do gerente Itacy Marques, exigindo-lhe o pagamento. Diante dessa circunstância, só então a magistrada questionou acerca da travessia de veículos oficiais, tendo em vista a previsão de trânsito livre concedida a magistrados e outros agentes públicos no exercício de sua função. 4. De forma um tanto quanto insolente, o Sr. Itacir Marques afirmou que a juíza poderia fazer a travessia, mas o carro, não. Em vista desta resposta, a magistrada se prontificou a efetuar o pagamento pela travessia do veículo oficial, ao tempo em que solicitou a identificação da pessoa a quem se dirigia a fim de providenciar um ofício da direção do foro, em Aracaju, para esclarecer formalmente acerca do trânsito de veículos oficiais em serviço. 5. O gerente da F. Andreis, em tom alto e destoando das normas básicas de urbanidade, acusou a juíza de ter abusado da autoridade e dito que não iria fornecer sua identificação, pois a Juíza não era integrante do Ministério do Trabalho, afirmando que a magistrada só passaria se pagasse. 6. Em razão da falsa imputação de crime de abuso de autoridade, a magistrada representou, junto à Polícia Federal, o gerente da F. Andreis, para a apuração dos fatos, sem que, em momento algum, houvesse dado voz de prisão ou constrangido o referido funcionário por qualquer meio. 7. Tanto assim, que o mesmo se dirigiu pessoal e livremente, no seu veículo particular para prestar esclarecimentos na sede da Polícia Federal, onde foi instaurado termo circunstanciado para apuração dos fatos. 8 – A Delegacia da AJUFE em Sergipe e a Vice Presidência da REJUFE – Associação dos Juízes Federais da 5ª. Região, lamenta o episódio, provocado sobretudo pela conduta ofensiva e desrespeitosa do empregado da F. Andreis que, não satisfeito, aparentemente repassou os fatos de forma inverídica e distorcida para a imprensa.
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